Lei Ordinária Nº. 454

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREVENÇÃO E DO COMBATE À FEBRE AFTOSA, BRUCELOSE, RAIVA, ANEMIA INFECCIOSA EQÜINA E DEMAIS DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Lei Ordinária Nº. 410

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA FEBRE AFTOSA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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