Lei Ordinária Nº. 744

DISCIPLINA AS ATIVIDADES DE LANHOUSES, CYBERCAFÉ, CYBER OFFICES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, NO ÂMBITO DO ESTADO DE RORAIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária Nº. 660

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS NO ESTADO DE RORAIMA, GARANTE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS PARA AS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

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