Lei Ordinária Nº. 788

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES AUDIOMÉTRICO (TESTE DA ORELHINHA) EM BEBÊS NASCIDOS NAS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DE RORAIMA.

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Lei Ordinária Nº. 686

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CLUBES ESPORTIVOS, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES EXIBIREM PLACA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTES, PROÍBE SUA VENDA SEM RECEITA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária Nº. 626

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS E DROGARIAS AFIXAREM CARTAZ PARA ESCLARECER AS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO – PROMULGADA PELA ALE/RR.

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