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Emendas constitucionais garantem mais tempo de licença-maternidade para servidoras públicas

Ampliação possibilita que mães de crianças com deficiência tenham mais tempo para dedicarem a filhos que, pela condição de saúde, possuem necessidades especiais

Duas emendas constitucionais, aprovadas na Assembleia Legislativa de Roraima em 2016 e 2017, aumentam o período de concessão de licença-maternidade às servidoras públicas que deram à luz ou adotaram crianças com deficiência.

De autoria do ex-deputado George Melo, a Emenda Constitucional nº 46/16 concede, em vez de seis meses, quase um ano (360 dias) quando a criança necessitar de cuidados especializados devido a condição de deficiência.

Em 2017, a deputada Lenir Rodrigues (Cidadania), o deputado Chico Mozart (sem partico) e o ex-parlamentar Masamy Eda, foram autores da proposta que acrescenta ao artigo 4º da Constituição Estadual, um inciso para garantir os mesmos direitos às mães adotivas de crianças com idade de até 3 anos.

A deputada Lenir Rodrigues (PPS) explicou que esta mudança na Constituição Estadual veio para garantir os direitos das mulheres que possuem filhos com deficiência. “Acreditamos que isso muda a vida das pessoas. Para nós é uma alegria imensa poder contribuir com as pessoas que estão na luta pelos direitos da criança e adolescente desde o nascimento”, defendeu a parlamentar.

Texto: Yasmin Guedes

Foto: Reprodução/Portal Minha Vida

SupCom ALE-RR

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