Lei Ordinária Nº. 998

“FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL, PRECEITUADO NO ART. 37, X, DA CF/881 EXERCÍCIO 2015, PARA AS REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

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Lei Complementar Nº. 236

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À L. C. Nº 164, QUE REORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA E ESTABELECE A COMPETÊNCIA E A ESTRUTURA DOS SEUS ÓRGÃOS, A ORGANIZAÇÃO E O ESTATUTO DA RESPECTIVA CARREIRA

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Lei Ordinária Nº. 974

“FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL, PRECEITUADA NO ART. 37, INCISO X, DA CF/88,1, EXERCÍCIO 2014, PARA AS REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA”.

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Lei Complementar Nº. 211

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À L. C. Nº 164, QUE REORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA E ESTABELECE A COMPETÊNCIA E A ESTRUTURA DOS SEUS ÓRGÃOS, A ORGANIZAÇÃO E O ESTATUTO DA RESPECTIVA CARREIRA

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Lei Complementar Nº. 183

ALTERA O §1º DO ART. 93 DA L. C. Nº 164, DE 19 DE JULHO DE MAIO DE 2010, QUE REORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA E ESTABELECE A COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS SEUS ÓRGÃOS, A ORGANIZAÇÃO E ESTATUTO DA RESPECTIVA CARREIRA

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Lei Complementar Nº. 179

FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL, PRECEITUADA NO ART. 37, X, DA CF/88, EXERCÍCIO 2010, PARA OS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

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Lei Ordinária Nº. 804

FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL, PRECEITUADA NO (ART. 37, INCISO X, DA CF/88,)1, EXERCÍCIO 2011, PARA AS REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA.

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Lei Complementar Nº. 164

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA E ESTABELECE A COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS SEUS ÓRGÃOS A ORGANIZAÇÃO E ESTATUTO DA RESPECTIVA CARREIRA

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Lei Ordinária Nº. 775

FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL, PRECEITUADA NO (ART. 37, INCISO X, DA CF/88,)1, EXERCÍCIO 2010, PARA AS REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

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Lei Complementar Nº. 160

FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL, PRECEITUADA NO ART. 37, X, DA CF/88, EXERCÍCIO 2010 , PARA OS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

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