Lei Ordinária Nº. 730

DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS, ASSOCIAÇÕES, CLUBES DESPORTIVOS OU RECREATIVOS, ESCOLAS DE INICIAÇÃO DESPORTIVA E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE MINISTREM ARTES MARCIAIS, ATIVIDADES FÍSICAS, DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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