Lei Ordinária Nº. 985

“PROÍBE A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS OU SOBRETAXAS PARA MATRÍCULA OU MENSALIDADE DE ESTUDANTES PORTADORES DE SÍNDROME DE DOWN, AUTISMO, TRANSTORNO INVASIVO DO DESENVOLVIMENTO OUTRAS SÍNDROMES, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS OU PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Complementar Nº. 212

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§2º E 3º, E INCLUI O §4º NO ART. 80 DA L. C. Nº 053, DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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