Mecias propõe PEC que muda regras de sabatina do IPERR

“Neste momento crucial, em que o Brasil trata de previdência e de aposentadoria, propomos que essa sabatina saia da responsabilidade da Assembleia”, explicou o deputado.

O deputado Mecias de Jesus (PRB) sugeriu uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para mudar as regras de sabatina ao indicado à presidência do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPERR). A proposta é para criar uma comissão formada por um membro do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Poder Legislativo, Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), Ministério Público de Contas (MPC), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE) e do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sintraima).

Atualmente, o indicado pelo Governo do Estado é sabatinado por uma comissão da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALERR), que aprova ou rejeita. “Neste momento crucial, em que o Brasil trata de previdência e de aposentadoria, propomos que essa sabatina saia da responsabilidade da Assembleia e passe a ser de responsabilidade dessas instituições, porque são elas que contribuem e que podem fiscalizar melhor sem a intervenção política da Assembleia ou Governo do Estado”, justificou Mecias.

A PEC também propõe tempo de mandato para o presidente do IPERR. No entendimento do parlamentar, a mudança evitaria interferência política. “Estamos propondo que essa pessoa tenha mandato para não ser substituída a qualquer momento, a não ser que apresente qualquer erro e que essa comissão venha a se manifestar pela saída dela. O tempo de mandato é importante porque o gestor pode estar fazendo um excelente trabalho e por mera vontade política é substituído. Ou também pode estar fazendo um péssimo trabalho, mas continuar no cargo por vontade política. Não pode ser assim, ele tem que ser de responsabilidade de uma comissão gestora, que é que paga os recursos de contribuição dos servidores públicos do Estado”, argumentou.

Por Marilena Freitas

SupCom/ALE-RR

Liminar deixa shoppings livres para cobrar estacionamento, mas Assembleia recorrerá da decisão

“Já estamos providenciando um recurso por entender que a lei estadual é constitucional”, disse o consultor judicial da Assembleia Álvaro Diego.

Uma decisão proferida pela juíza auxiliar Patrícia Oliveira dos Reis, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Roraima, na tarde da terça-feira, 22, favoreceu os shoppings da cidade, suspendendo os efeitos das sanções da Lei estadual 1.110/2016, que isentava a taxa de estacionamento dos consumidores que comprassem dez vezes o valor da taxa cobrada para estacionar nas dependências do shopping. A Assembleia Legislativa de Roraima adiantou que vai entrar com recurso para cassar a liminar.

O diretor do Procon/ALE, Lindomar Coutinho, explicou que lei estadual continua em vigor, mas que os efeitos das sanções foram suspensas. “A liminar concedida deixou os shoppings livres para cobrarem o estacionamento”, disse, ao explicar que logo após a lei ser aprovada na Assembleia, no ano passado, o Garden Shopping aumentou de imediato o valor do estacionamento de R$ 3,00 para R$ 5,00. Dessa forma, o cliente teria que consumir mais, caso quisesse usufruir do estacionamento.

A Lei estadual, conforme explicou o consultor judicial da Assembleia Legislativa, Álvaro Diego Oliveira Reis, continua em vigor, mas logo depois da lei ser sancionada o Garden entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) pedindo a declaração de inconstitucionalidade. “Essa ação acabou sendo extinta sem julgamento de mérito. Então, o Garden impetrou mandado de segurança para assegurar o direito, que entende, ser líquido e certo, de explorar comercialmente o estacionamento. A liminar determina que o Garden explore comercialmente o estacionamento como bem quiser, e que os Procons não podem autuá-lo enquanto a liminar tiver vigorando, bem como qualquer órgão de fiscalização poderá caçar o alvará por esse motivo, de estar explorando o estacionamento e por descumprir a lei estadual 1.110/2016”, explicou.

Álvaro Diego disse que Assembleia vai recorrer. “Já estamos providenciando um recurso por entender que a lei estadual é constitucional e que não viola o artigo 22 da Constituição Federal. Na verdade, a lei trata sobre o consumidor, o que é permitida a legislação nos estados. Não se trata de violação, mas ao direito do consumidor de se resguardar e ter o preço estabelecido de acordo com que regem as normas do Direito do Consumidor”, explicou.

“Por conta da liminar os consumidores não poderão mais ser isentos da taxa de estacionamento comprando 10 vezes o valor da taxa cobrada. O consumidor agora pode até comprar muito mais que esse valor que não terá isenção do estacionamento”, reforçou o consultor.

Por Marilena Freitas
SupCom/ALE-RR