PEC é de autoria dos deputados Marcelo Cabral e Brito Bezerra.
Por 19 votos favoráveis, os deputados aprovaram em segundo turno, na sessão ordinária desta quarta-feira, 5, na Assembleia Legislativa de Roraima, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 02/2017, de autoria dos deputados Brito Bezerra (PP) e Marcelo Cabral (PMDB), que institui, altera e regula a vaquejada como patrimônio histórico cultural e imaterial do Estado. A PEC segue agora para a sanção governamental.
O deputado Marcelo Cabral disse que a partir de agora a vaquejada é constitucional no Estado, o que trará muitos benefícios para a população. “Com a aprovação a vaquejada será inclusa no calendário cultural e oficial do Estado de Roraima. A vaquejada é cultural no Brasil inteiro, principalmente no Norte e Nordeste, e Roraima não poderia ficar de fora”, disse.
Ele fez questão de ressaltar o impacto que essa aprovação trará para o Estado, principalmente nos municípios onde é forte a prática da vaquejada. “Todo mundo vai ganhar com essa PEC porque a vaquejada é recreativa e cultural, mas também gera emprego e renda. Temos 14 municípios no Interior e agora podemos fazer um circuito de vaquejada, bem organizado, do que jeito que Roraima sabe fazer”, afirmou.
O deputado Brito Bezerra lembrou que a PEC já havia sido aprovada em primeiro turno e que a vaquejada é uma prática secular no país e em Roraima, sendo considerada cultura. “Essa é mais uma conquista para Roraima, pois agrega valor ao patrimônio cultural do Estado e é um arranjo produtivo consolidado. Esta aprovação traz ainda segurança ao trabalhador que poderá, por meio da vaquejada, investir na venda do boi, rações, tratamento dos cavalos, restaurantes, bares, e ter uma fonte de renda, para garantir o sustento da família”, ressaltou o parlamentar, ao salientar que a emenda à Constituição garante o bem-estar dos animais e dos vaqueiros envolvidos, vedando qualquer tipo de maus tratos durante a realização dos eventos.
O deputado Coronel Chagas (PRTB) pediu o apoio dos colegas na votação, por entender que a matéria é de suma importância para o Estado. “Observa-se até uma xenofobia no nosso direito pátrio. A vaquejada movimenta diversos setores da economia, e acaba se fazendo um exagero no que diz respeito ao maltrato aos animais, quando na verdade, quem cuida e lida com esses animais são profissionais altamente gabaritados”, disse.
A PEC estabelece no artigo 166 do inciso V que caberá ao Poder Público proteger a fauna e a flora, sendo vedadas as práticas que coloquem em risco a função ecológica, que provoque a extinção de espécies ou submetem os animais à crueldade.
Estabelece ainda que não serão consideradas cruéis as manifestações culturais e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, quando regulamentadas em lei específica, assegurando o bem-estar dos animais envolvidos. “A vaquejada, assim como outras manifestações culturais populares, passa a constituir patrimônio cultural brasileiro e merece proteção especial do Estado quando registrada em um dos quatro livros discriminados no Decreto nº 3.551/2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial”, diz o texto que justificou a aprovação da PEC.
Por Marilena Freitas
SupCom/ALE-RR