” O consumidor tem que dar preferência às compras em sites oficiais “, disse a Consultora Jurídica do Procon Assembleia, Carolina Carvalho.
Um percentual de 59% de consumidores brasileiros com acesso à internet já utilizou algum aplicativo em dispositivos móveis para comprar algo. É o que revela a pesquisa “Consumo por meio de Aplicativos”, feita pelo SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CDNL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas). Mas o Procon Assembleia orienta os consumidores sobre os cuidados e perigos na hora de adquirir algum produto no mundo virtual.
Na pesquisa foram entrevistadas 673 internautas das 27 capitais brasileiras, que fizeram compras pela Internet no último ano. Para a consultora jurídica do Procon Assembleia, Carolina Carvalho, esse tipo de relação de consumo é tendência mundial, mas, segundo ela, o consumidor tem que ficar atento, pois pode ser enganado e ter dor de cabeça para reaver o que investiu. “Sei que a moda é as compras por meio de lojas virtuais nas redes sociais, mas o consumidor tem que dar preferência às compras em sites oficiais, terminados em ‘br’ por serem cadastrados e informam o CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica], com o qual o endereço foi registrado”, alertou, dizendo que essa informação pode ser usada no site da Receita Federal para verificar a inscrição da empresa, obtendo informação como data de registro, situação cadastral e endereço. “Mesmo com esses dados, se por um acaso aconteça algo, como o consumidor não receber o produto, será mais fácil encontrar o fornecedor”, alertou.
Nas lojas on-line, por meio de aplicativos, segundo Carolina, é mais difícil localizar o fornecedor, principalmente quando reside em outro estado, mas os consumidores devem ficar atentos às avaliações de outros clientes que já compraram em referido site. “Caso more na mesma cidade será mais fácil chegar ao vendedor, mas é necessário que se faça a impressão de todo o processo de negociação, para garantir uma compra segura ou mesmo se arrependa da aquisição do produto pela Internet”, comentou. Ela disse ainda que o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê sete dias para que o consumidor se arrepender da compra, após o recebimento do produto.
On-line – Para ter sucesso com as vendas on-line existem empreendedores que são cadastrados como MEI (Microempreendedor Individual) para evitar qualquer transtorno com a Receita Federal e até mesmo com os consumidores que podem comprar e ter a garantia do recebimento do produto. É o caso da roraimense Michelly Brito Silva que possui uma loja virtual para venda de capas e acessórios para celulares desde 2012. “Logo que comecei, perdi toda minha mercadoria que foi apreendida pela Receita Federal, pois eu não tinha nota fiscal”.
Por Edilson Rodrigues
SupCom/ALE-RR