Atleta do Abrindo Caminhos fará curso ministrado por ex-atleta da seleção brasileira

Fotos: SupCom ALERR

Camilly Vitória dos Santos, 11 anos, é atleta de ginástica rítmica do programa Abrindo Caminhos, da Assembleia Legislativa de Roraima. Depois de algumas vitórias no ano passado, para ela, o mês de janeiro começou de forma positiva, pois participará da ‘Clínica de Ginastas’, que será ministrada pela ex-ginasta da Seleção Brasileira de Ginástica Rítmica, Bianca Maia. O evento é promovido pela Federação Roraimense de Ginástica Rítmica, e acontecerá de 18 a 21 de janeiro, no Ginásio Senador Hélio Campos, bairro Canarinho.

A garota foi a vencedora do concurso virtual que premiaria com uma bolsa de estudos a atleta com mais curtidas e compartilhamentos da foto publicada na página do Facebook da Federação. Ao todo, foram mais de 570 reações, entre curtidas e compartilhamentos.

Quando saiu o resultado do concurso virtual, ela lembrou que a família inteira vibrou e a parabenizou pela conquista. Sobre a participação na ‘Clínica para Ginastas’, disse estar ansiosa para o dia chegar e, assim, poder conhecer uma atleta olímpica e aprender o máximo possível para se desenvolver no Abrindo Caminhos. “Quero aprender bastante e conhecer a ex-atleta também, vou me inspirar nela e fazer o meu melhor”, complementou a garota.

Para a professora de Ginástica Rítmica do Abrindo Caminhos, Iraima Carvalho, será um momento de aperfeiçoamento das habilidades já encontradas em Camilly. “O curso será dividido em dois níveis, um e dois e ela estará no nível dois, que é um grupo de meninas que já tem algum tipo de habilidade básica”, e que na ocasião, a menina terá a chance de trocar experiências com atletas de outras instituições.

Ao final, no dia 21 de janeiro, das 15h às 17h, todas as participantes da capacitação apresentarão uma coreografia montada de acordo com o conteúdo absorvido durante as aulas. Além disso, receberão um certificado de participação. “Ela se destacou durante todo o ano aqui com a gente e agora ela vai aprender o que as pessoas de outras escolas estão fazendo”, disse a professora.

Camilly confessa que sempre foi apaixonada pela modalidade esportiva. Quando tinha a chance de acompanhar a apresentação de atletas pela televisão, repetia os movimentos na sala de casa para demonstrar a capacidade de movimentar o corpo. “Fiquei apaixonada por esse esporte, depois de ver as atletas fazendo cambalhotas, pulando e saltando. Pedi para minha mãe me colocar [na ginástica], mas ela queria que eu participasse de outra atividade”, contou.

Segundo ela, a mãe queria que Camilly seguisse na área musical, pois a menina teria o dom para o canto. “Mas um dia cheguei da escola e preparei uma coreografia com uma corda aí ela e meu pai gostaram muito, foi quando minha mãe decidiu me colocar na ginástica”, recordou o momento que marcou a vida dela desde então, há um ano.

Eventos – Em 2017, atletas da ginástica rítmica da Assembleia Legislativa de Roraima participaram de eventos esportivos importantes para a modalidade, como a terceira edição da Copa IBRR de Ginástica Rítmica, ocorrido na praça de eventos do Roraima Garden Shopping, e do 1º Torneio de Jovens Promessas da Ginástica Rítmica, promovido pela Federação de Ginástica de Roraima em parceria com o Centro de Excelência Caixa.

Yasmin Guedes

SupCom ALERR

PLANOS DE SAÚDE Procon Assembleia poderá atuar em caso de descumprimento da nova cobertura mínima

Fotos: SupCom ALERR

 

Desde o dia 2 de janeiro está em vigor uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, obrigatórios, a serem ofertados pelos planos de saúde aos assegurados. O advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, afirma que em casos de descumprimentos dessa resolução, o usuário poderá recorrer ao Procon Assembleia, órgão de defesa do consumidor ligado a Assembleia Legislativa de Roraima, para requerer a garantia dos direitos.

Entre os novos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. O cumprimento da resolução é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da Lei nº 9.656/98 e a operadora que descumprir, poderá sofrer sanções.

Samuel Weber orienta que, em caso de descumprimento pelos planos de saúde, os consumidores registrem reclamação no Procon Assembleia, munidos da negativa por escrito e do número de protocolo da operadora de saúde para a abertura de processos administrativos. “O procedimento é simples, se o usuário procurou o plano de saúde e eles colocaram dificuldades ou não atenderam as alterações que foram determinadas pela ANS, através da resolução normativa que entrou em vigor agora em janeiro, ele pode se dirige ao Procon Assembleia, e nós vamos intervir”, explicou o advogado do Procon Assembleia.

Em detalhes, o advogado do Procon Assembleia reforça ainda que a equipe do Procon entrará em contato com o plano de saúde, caso não haja reação positiva por parte da operadora em resolver o problema e a demanda poderá  ser encaminhada diretamente a Agencia Nacional de Saúde. “O Procon tem legitimidade para atuar e fazer valer o cumprimento da lei, uma vez contratado um plano de saúde, o consumidor estabelece a relação de consumo, e esta precisa ser respeitada. Em caso de descumprimento da resolução, o primeiro passo é nos procurar, pois podemos intervir para que o problema seja resolvido”, disse Weber.

Detalhes sobre todos os procedimentos que integram a nova cobertura mínima obrigatória podem ser acessados neste endereço: http://www.ans.gov.br/images/Lista_Incorpora%C3%A7%C3%A3o_Final.pdf.

Para orientações e atendimentos, as pessoas podem procurar o Procon Assembleia, na rua Agnelo Bittencourt, nº 216, Centro, que no mês de janeiro está funcionando das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Reclamações e denúncias também podem ser feitas pelos telefones 98401-9465 ou 4009-4820/4822/4823/4824 ou 4826 e pelo endereço eletrônico proconassembleia@al.rr.leg.br.

Tarsira Rodrigues

SupCom ALERR

Procon Assembleia disponibiliza levantamento sobre colônias de férias

As colônias de férias são uma alternativa de recreação para a criançada nesse período de férias escolares. Os espaços escolhidos pelos pais para que os filhos brinquem sem maiores problemas, devem ter uma boa infraestrutura para acolher a turminha. Para que as pessoas que contratam esse tipo de serviço não se decepcionem, o Procon Assembleia fez um levantamento, informando empresas e valores, além de recomendações antes que o contrato seja assinado entre fornecedor e cliente. O trabalho está disponível no link: https://al.rr.leg.br/wp-content/uploads/2018/01/procon-alerr_colonias_de_ferias.pdf

A diretora do Procon Assembleia, Eumaria Aguiar, ressaltou que a finalidade do levantamento é informar ao consumidor sobre as opções de lazer e de passeios disponíveis durante o recesso escolar. “Muitos pais, às vezes, tiram férias nesse período, para curtir o momento com os filhos”, disse, ressaltando que o trabalho é amplo, pois tiveram retorno de empresas que promovem colônias de férias, inclusive de psicólogas que realizam esse serviço.

Antes de fechar o acordo, Eumaria destacou que é fundamental o consumidor verificar se o que está sendo anunciado está incluso no contrato. “O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, proíbe propagandas enganosas, que veiculam informações falsas ou deixem de repassar informações importantes ao consumidor, fazendo com que este faça uma interpretação equivocada da oferta”, alertou.

A diretora do Procon Assembleia explicou que é importante observar todos os dados quando se vai contratar uma colônia de férias, como por exemplo, que tipo de atividades são promovidas, transporte, em que local, quantos profissionais e se são capacitados, entre outras informações.  “O acordo deve ser seguido à risca. Mas, caso ocorra algum imprevisto como, por exemplo, uma chuva muito forte, o fornecedor poderá substituir o passeio por algo de qualidade similar, mas referente ao dia prejudicado pela chuva”, disse Eumaria, lembrando que, nesses casos, o fornecedor tem que ofertar as mesmas condições ou marcar para outro dia.

A diretora explicou ainda que, caso o contratante não aceite, tem direito de pedir o valor de volta, de ser ressarcido, mas referente ao dia prejudicado. “Não é estorno total do acordo”, afirmou Eumaria, ressaltando que o fornecedor também tem seus direitos garantidos, pois há um contrato que rege as partes. “Sempre dizemos que existe um equilíbrio nas relações de consumo, o que podemos chamar de relação de boa fé”, finalizou Eumaria.

Por Edilson Rodrigues

SupCom/ALE-RR