Configura tráfico de pessoas: agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. Para levar essas e outras informações à sociedade e às autoridades de Roraima, o Núcleo de Promoção, Proteção e Atendimento às Vítimas de Tráfico de Pessoas, da Assembleia Legislativa (ALERR), lançará em julho deste ano uma cartilha sobre a Lei 13.344/16, criada para combater o tráfico de pessoas. Ela baseia-se em três eixos fundamentais: o saber, a prevenção, repressão e assistência à vítima.
A coordenadora do Núcleo, Socorro Santos, explicou que esta lei é nova e precisa de ampla divulgação para que as pessoas entendam o que é o tráfico humano, como ele se ramifica na sociedade e ameaça a segurança de todos.
“Essa lei é pouco conhecida no Brasil e para isso estamos organizando a construção desta cartilha, pois além da proteção e combate, ela traz a humanização para as vítimas, principalmente aquelas que estiveram dentro de cativeiros em situação de violência e que precisam de atendimento especializado”, enfatizou Socorro.
Ela detalhou que o código penal ainda não possui a representatividade necessária no país e que o tráfico de pessoas ainda é algo considerado ‘invisível’. “Muita gente sabe que existe, mas não divulga e o lançamento da lei é uma das grandes propostas para o segundo semestre. É fundamental que tenhamos acesso ao conhecimento para saber o que fazer e para onde encaminhar situações de risco”, reafirmou a coordenadora do Núcleo.
Como parceiros, Socorro Santos afirmou que todos aqueles que fazem parte da Rede de Proteção às vítimas de tráfico humano, serão envolvidos neste trabalho. “Sistema justiça, de segurança, políticas públicas, movimentos sociais e sociedade civil, farão parte do desenvolvimento deste material que posteriormente estará nas mãos de todos”, esclareceu, ao completar que a cartilha ficará disponível ainda em órgãos de segurança, saúde, em consulados e aeroportos, para que todos tenham acesso à informação de maneira prática.
Em 2017 – Dados do Núcleo revelam que no ano passado, oito vítimas de tráfico foram atendidas pelo Núcleo da Assembleia. Para este ano, disse que existe uma nova proposta. “Temos o planejamento de trabalhar um atendimento de referência e atenção sistemática a partir do acompanhamento por meio do retorno a essas vítimas, saber como elas estão hoje e qual o reflexo do trabalho realizado pelo Núcleo de Promoção, Proteção e Atendimento às Vítimas de Tráfico de Pessoas, teve na vida delas”, adiantou.
A lei sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas é brasileira e possui 17 artigos. O texto completo pode ser acessado neste endereço disponibilizado pelo Governo Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13344.htm.
Por Tarsira Rodrigues
SupCom/ALE-RR