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Programa escolar otimizará ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública

Os alunos da rede pública estadual de ensino com eventuais problemas de cunho domésticos, dependência química ou inadequação psicológica serão acompanhados por meio do Programa Escolar de Acompanhamento Domiciliar (PEAD), que tem a finalidade de otimizar o binômio ensino-aprendizagem. O programa promoverá a integração também dos familiares dos alunos.

A Lei, que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 18 de janeiro, precisa ainda ser regulamentada pelo Governo do Estado. O programa será administrado por um Conselho Executivo formado por profissionais da educação e entre os objetivos estão à elaboração de um cadastro dos alunos e dos respectivos familiares para levantar o histórico da família.

“O objetivo principal desta lei é aprimorar o processo de aprendizagem, através da melhoria das relações familiares. Pretendemos com a criação do PEAD ultrapassar os limites dos muros escolares e familiares, detectando e sanando problemas que afetam o aproveitamento escolar”, explicou a autora da lei, deputada Aurelina Medeiros (PODE).

A lei determina que haja interação permanente com os alunos e a família, por meio de contatos pessoais e reuniões periódicas, buscando encontrar a sanar eventuais problemas domésticos que afetem o aproveitamento escolar. Para combater a dependência química, pretende-se implementar com o auxílio de profissionais da área de saúde ações que surtam esse efeito, apresentando anualmente mapas de evolução do aproveitamento escolar dos alunos para avaliar a eficiência do PEAD.

“Para isso propomos que o Conselho Executivo seja formado por pedagogos, psicopedagogos e assistentes sociais, além do corpo docente e administrativo das escolas, e que recebam treinamento para esse fim. Diferente de muitos programas em andamento, este não se reveste de cunho assistencialista, pois não serão destinados recursos financeiros aos assistidos, que, em grande parte dos casos, são por eles utilizados para fins diversos e alheios à proposta original, mas se constituirá em um entendimento efetivo à população escolar e seus familiares”, esclareceu a parlamentar.

As despesas recorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento. “Os benefícios desta lei se traduzirão em melhorias tanto no campo da aprendizagem, como no comportamento do aluno perante a sociedade”, reforçou a parlamentar.

Por Marilena Freitas

SupCom/ALE-RR

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