Foto: SupCom ALERR
As novas regras para a concessão de tarifa social aos moradores do Residencial Vila Jardim, no bairro Cidade Satélite, determinadas pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAERR), desagradaram o deputado Odilon Filho (PEN), que usou a tribuna na sessão desta terça-feira, 05, da Assembleia Legislativa, para contestar a Resolução 01/2018, e pedir que o presidente da estatal de economia mista, Danke Esbell, reveja os requisitos exigidos, excluindo ou modificando-os para atender os moradores do Residencial que fica na zona Oeste da cidade.
Ele oficializou a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que é presidida pelo deputado Izaias Maia (Sem partido), para analisar a Resolução, que vigora desde fevereiro deste ano. “O Residencial Vila Jardim foi uma luta nossa, que anos atrás fizemos alguns estudos e trabalhamos junto ao Governo do Estado e à CAERR essa tarifa social para ser aplicada aos beneficiários daquele programa social. Mas, muito me surpreende essa Resolução da CAERR, com regras que, na verdade, não contemplam moradores daquele conjunto habitacional. Junto com a Resolução estou entregando alguns documentos, com levantamentos já feitos, para a Comissão avaliar e fazer também um expediente à CAERR”, disse.
Indignado, o parlamentar citou alguns itens do documento que, no entendimento dele, inviabilizam a concessão do benefício, indo de encontro também ao próprio programa social que planejou o Residencial. Entre as regras, está a quantidade do consumo de água e da energia elétrica e à adimplência junto à estatal. “O consumo de água deve ser de até 12 metros cúbicos ao mês, nos três últimos meses; o consumidor tem que estar adimplente com a CAERR, coisa rara no Estado de Roraima. Para a concessão do benefício a CAERR ainda exige que o consumidor tenha rendimento familiar inferior ou igual a um salário mínimo e meio, e ainda atrela, coisa que acho nada ter a ver, o consumo médio de energia, inferior ou igual a 100 kwh/mês, nos três últimos meses, além de outras exigências”, elencou.
As regras, bem amarradas, dificultam enquadrar os pretensos beneficiáveis, na avaliação do deputado. “A Resolução não atende aos moradores do Vila Jardim. O correto, já que a pessoa está cadastrada e é beneficiária de programa social do Governo Federal, por que não ser beneficiária também dessa tarifa social? Acredito que esse novo estudo que a CAERR fez foi com base internacional, ou para que a pessoa usasse o banheiro uma vez por semana”, ironizou, ao dizer que não existem em Roraima clientes com consumo menor do que está sendo exigido, principalmente no Extremo Norte do Brasil, em que a temperatura de Roraima requer que o cidadão se hidrate com regularidade e tome mais de um banho por dia.
Marilena Freitas
SupCom ALERR