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DIA DOS PAIS – Lojas são obrigadas a trocar presentes apenas em casos de defeito

Se determinado produto estiver quebrado ou não funcionar corretamente, o consumidor tem direito a garantia de até 90 dias

 

Foto: SupCom ALE-RR

 

Com a chegada do Dia dos Pais, comemorado no dia 12 de agosto, o Procon Assembleia alerta que é preciso pesquisar bastante até ter certeza do produto adquirido pois, o comércio não é obrigado a fazer a troca, exceto quando a mercadoria apresenta algum defeito.

O advogado do Procon, Samuel Weber, alerta que a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto, não é obrigatório. “Contudo se empresa oferta a troca do produto, deve informar ao consumidor como pode realizar o procedimento por escrito, como cartazes ou expresso na nota fiscal”.

Se a mercadoria comprada apresentar defeito, o consumidor pode reclamar para resolver a situação, conforme explica o artigo 26 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC). “Muitos comércios passam a informação errada aos clientes, dizendo que a garantia é de apenas sete dias”, alertou.

No caso de produtos duráveis – que não desaparecem com o tempo – como eletrodomésticos e celulares, a garantia é de até 90 dias. No caso de produtos não duráveis – aquele que acabam depois do uso – como alimentos, pasta de dente, sabonete e outras coisas, o prazo é de 30 dias. Estes prazos devem ser respeitados pelas lojas.

DESISTÊNCIA – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir da aquisição dentro do prazo de sete dias, contando a partir da data de recebimento do produto. Esta desistência não precisa de justificativa para a fornecedora e o reembolso deve ser imediato, com base no artigo 49.

“Muitos desconhecem esse direito. Quando compramos algo pela internet muitas vezes nos arrependemos, pois não podemos pegar ou ver direito. Por conta disso, o consumidor pode cancelar a compra e ter o seu dinheiro de volta. Isso inclui também as vendas pelas redes sociais”.

O advogado observa que na temporada de datas comemorativas, são recebidas poucas demandas de reclamações, pois muitos desconhecem os seus direitos. Quem precisar de orientação pode entrar em contato com o Procon Assembleia pelos telefones 4009-4820/4822/4823/4824/4826 ou ainda pelo e-mail proconassembleia@al.rr.leg.br.  O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 15h30, na rua Agnelo Bitencourt, 232, Centro.

Vanessa Brito

SupCom ALE-RR

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