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DIA DO CLIENTE – Veja direitos que os consumidores têm, mas não sabem

Muitos direitos ainda são desrespeitados por falta de informação

 

Foto: SupCom ALE-RR

Ao entrar em uma loja, você já se deparou com dois preços em um mesmo produto? Surge então a dúvida: qual deles é o válido? Muitas pessoas não sabem, mas em caso de divergência entre os preços, o cliente terá direito a pagar o menor valor. Esse é um dos direitos que os consumidores têm e muitas vezes desconhecem.

Às vésperas do Dia do Cliente, celebrado nacionalmente no dia 15 de setembro, o advogado Samuel Weber, do Procon Assembleia, órgão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, fala sobre alguns dos direitos desconhecidos pela maioria dos consumidores.

·       Suspensão de pagamento de contas: É direito do consumidor suspender, pelo menos uma vez por ano, o pagamento de conta de serviços básicos como água, luz, telefone, internet e TV a cabo. “Se o consumidor viajar por um longo período, ele pode solicitar esse desligamento e depois religar sem nenhum ônus”, disse Samuel Weber.

·    Couvert musical e os 10% do garçom: O cliente não é obrigado a pagar os 10% do serviço de garçom e o estabelecimento deve especificar as cobranças na conta. Quanto ao couvert musical, é necessário que o consumidor seja informado ao entrar no estabelecimento sobre a demanda. “Ele precisa saber, por meio de uma placa, por exemplo, se aquele valor é por mesa ou pessoa. Fica na opção do cliente entrar e pagar”, frisou. Caso não haja essa comunicação de forma visível, o consumidor pode recusar o pagamento.

·        Cobrança indevida, ressarcimento dobrado: No parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor cobrado indevidamente em excesso terá direito ao ressarcimento em dobro. “Aqui no Procon Assembleia aparece, por exemplo, situações de empréstimo em que o consumidor terminou de pagar, mas continuou a cobrança. Ele teve prejuízo financeiro, então tem que ter a devolução em dobro”.

·        Desistência da compra: Esse tipo de situação é amparada pelo CDC em compras não presenciais, como pela internet, catálogos ou por telefone. O prazo para desistência é de sete dias a partir do momento da entrega do produto ao consumidor, sem necessidade de explicação. O cliente precisa entrar em contato com a empresa para anunciar a desistência da compra. “Por isso sempre orientamos a compra em sites seguros, pois você vai ligar e dizer ‘estou desistindo’, sem precisar explicar, em até sete dias corridos, vale lembrar”.

·      Limite mínimo de consumo: Só pode comprar acima de um determinado valor? Está errado! De acordo com Samuel Weber, a relação consumerista proíbe a limitação mínima de consumo em um estabelecimento, o mesmo vale para pagamentos mínimos para quem utiliza cartão crédito ou débito.

·     Direito a troca: A troca, amparada pelo CDC, acontece para produtos com defeito e o prazo para itens duráveis, como eletrodomésticos, telefonia, por exemplo, é de 90 dias, enquanto para os não duráveis, como alimentos, remédios, vestuário, serviços, é de 30 dias. “A troca de produtos com defeito não é imediata”, salientou.

Já a troca de produto sem defeito é cortesia das empresas. “A gente sempre orienta o consumidor a perguntar se esta é uma política da empresa”, pontuou.

·       Venda casada: Este procedimento é proibido por lei. “Você não pode condicionar a venda de um produto a outro”, concluiu o advogado do Procon Assembleia.

Qualquer desrespeito a esses e outros direitos do consumidor, o Procon Assembleia estará a disposição da população. A instituição funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30, na rua Agnelo Bittencourt, nº 216, Centro. Mais informações pelo 0800 095 0047 ou 4009-4820.

LEI ESTADUAL – Em Roraima, a Lei Estadual nº 590/07 institui o Dia do Cliente em âmbito estadual, comemorado no dia 23 de julho. Para esta data, as empresas, entidades civis podem realizar atividades voltadas a estreitar a relação de consumo com os clientes.

 

YASMIN GUEDES

SupCom ALE-RR

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