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Deputados derrubam vetos governamentais e garantem benefícios nas áreas de saúde, educação e cidadania

Oito vetos a projetos de leis foram apreciados em plenário; um foi mantido

Foto: SupCom ALE-RR

Na sessão ordinária desta terça-feira (6), os deputados analisaram oito vetos governamentais a projetos de lei. Sete foram rejeitados pela Casa, ou seja, os parlamentares decidiram desconsiderar o impedimento do Poder Executivo, mantendo as propostas previamente aprovadas na Assembleia Legislativa. 

É o caso do projeto de lei nº 93/16, de autoria do deputado Zé Galeto (SD), para inclusão de intérprete de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) em órgãos e empresas públicas e privadas no Estado.

Defendido pela maioria devido ao grau de importância à população, os parlamentares decidiram por derrubar a decisão governamental que vetou totalmente o projeto de lei nº 061/17, de autoria do deputado Jorge Everton (MDB), sobre vacinação em domicílio de pessoas idosas, com deficiência ou com problemas de locomoção.

Dois vetos a projetos de autoria do deputado Mecias de Jesus (PRB) foram rejeitados pelo plenário, um sobre procedimentos de cirurgias reparadoras pela rede pública a quem realizou a cirurgia bariátrica e outro voltado à reparação das mamas de mulheres acometidas pelo câncer ou mamoplastia a quem possuir seios excessivamente grandes. 

Também foram derrubados vetos aos projetos nº 163/16, de autoria do deputado Marcelo Cabral (MDB), que denomina a vicinal São Silvestre como Rodovia Estadual Raimundo Pinheiro e ao projeto nº 049/17, de autoria do deputado Brito Bezerra (PP), que concede a denominação de roraimenses aos nascidos no extinto Território do Rio Branco.

A única decisão mantida pela maioria dos parlamentares, com 11 votos contra quatro, diz respeito ao projeto 86/17, do ex-deputado Masamy Eda (PSD), que garante aos alunos das instituições públicas e privadas de ensino do Estado de Roraima, o acesso a água potável e filtrada. A justificativa ao veto parcial se deu pelo ônus gerado ao Poder Executivo. 

PROMULGAÇÃO – As matérias retornarão ao Executivo, que terá prazo de 48 horas para promulgar a lei. Caso isso não aconteça, o presidente do Poder Legislativo faz esse processo, o que legaliza os projetos como lei estadual. Outros sete vetos devem ser apreciados nas próximas sessões ordinárias.

 

YASMIN GUEDES

SupCom ALE-RR

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