Um dos benefícios é a desburocratização do processo para participação em licitações de órgãos do poder público
Foto: Alex Paiva/SupCom ALE-RR
Os proprietários das micros e pequenas empresas estaduais iniciam o ano com um cenário favorável. A promulgação da Lei Complementar 274/2018 pelo Poder Legislativo, publicada no Diário da Assembleia Legislativa, desburocratiza e fortalece os atuais e novos empreendimentos, incentivando a inovação e o associativismo.
A lei complementar é fruto de um projeto do deputado Jalser Renier (SD). Ela é autorizativa e regulamenta em âmbito estadual a Lei Federal 123/2006, possibilitando mudanças que vão contribuir para a geração de novos postos de trabalho, por meio do fortalecimento e do acesso de pequenos negócios às compras públicas.
Para o analista técnico do Sebrae, Nardelly França, a lei é primordial para fortalecer o cenário das pequenas empresas no Estado, principalmente com relação às compras públicas. As licitações do Poder público no valor de até R$ 80 mil agora serão exclusivas para as micros e pequenas empresas. Isso terá um impacto positivo na sociedade, porque as empresas locais poderão crescer, gerando emprego e renda”, disse.
Conforme detalhou, a legislação também simplifica o processo de abertura e encerramento das micros e pequenas empresas de baixo risco, por meio da Rede Simples, coordenada pela Junta Comercial. Esse processo demorava em torno de 90 dias, passando agora para até cinco dias.
Dependendo da atividade da empresa, as empresas de baixo risco, que não geram muito impacto, também passam a ser dispensadas da entrega de requerimentos, vistoria prévia e de recebimento de licença, para iniciar o funcionamento. Todo benefício previsto nesta Lei Complementar aplicável à microempresa se estende ao microempreendedor individual.
Confira outros benefícios previstos na lei
A lei autoriza a criação de órgão de gestão, o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPME/RR) formado por representantes de instituições públicas e privadas, para que atuem e discutam políticas públicas para a área.
Especificamente no campo econômico, na abertura de novas empresas, o projeto prevê a redução de taxas cobradas para emissão de documentos, redução burocrática em cartórios, no licenciamento ambiental, simplificação nos processos sanitários e metrológicos, entre outros.
Para o empreendimento “sair do vermelho”, o Estado poderá adotar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições para que as MEs e EPPs possam participar de programas de Recuperação Fiscal e regularizar os débitos existentes. Acesso a crédito com linhas específicas com juros diferenciados; com apoio ao comércio exterior; com a constituição de fundos de capital de risco e garantidor específicos para ME e EPP.
Diante de todos esses facilitadores, o projeto de lei prevê ainda que o Estado estimule a exportação de produtos, com a redução de custos, com desenvolvimento tecnológico, apoio no desenvolvimento de inovações para agregação de valor aos produtos exportados e nas operações de exportação.
O projeto visa ainda a educação empreendedora em escolas de educação fundamental, médio e superior, através de parcerias entre o Poder Público e instituições privadas.
A lei na íntegra está disponível no Diário Oficial do Poder Legislativo do dia 28 de dezembro de 2018.
MARILENA FREITAS
SupCom ALE-RR