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PROCON ALERTA – Excesso de cobrança a quem tem dívidas é crime

Artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor asseguram endividados contra abusos

 

Foto: Alex Paiva/SupCom ALE-RR

 

Ligações de números desconhecidos em horários inoportunos configuram uma prática comum contra quem tem dívidas. Essa conduta, geralmente feita por serviços de telemarketing, é crime de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon Assembleia alerta que mesmo endividado, o consumidor tem os seus direitos.

A estudante Vitória Moura, de 22 anos, não tem dívidas atrasadas, mas já chegou a receber 20 ligações de cobranças em apenas duas horas. As que mais a incomodam são as noturnas. “Houve uma época em que eu não tinha sossego nem pela madrugada, eles me ligavam até 4 horas da manhã e sempre que eu atendia, eles não falavam nada e ainda desligavam na minha cara.”

Vitória relata ainda que, apesar de já ter pedido para apagarem o número dela do sistema de cobranças, as empresas ainda insistem nas ligações. “Quando atendo, eles [a empresa] procuram por pessoas que não conheço. Já pedi para eles apagarem meu número do sistema, eles falam que vão apagar, mas cinco minutos depois já estão me ligando”.

Práticas abusivas

Seja para cobranças ou oferta de produtos e serviços, a diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar, explica que estas ligações não podem coagir o consumidor. “A cobrança não pode ser realizada em horários indevidos, no trabalho, constrangendo o consumidor pela sua dívida”.

O artigo 42 do CDC afirma que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente “não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. A determinação é reforçada no artigo 71, que considera infração penal situações em que as empresas utilizam, nas cobranças de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer.

Em casos como esse, é indicado aos consumidores a procura por órgãos de defesa. “O consumidor deve procurar a gente para que possamos comunicar a empresa e cobrar providências”, afirma Eumária.

Como agir

Em caso de cobranças vexatórias, a diretora do Procon Assembleia recomenda que o constrangido entre em contato com a empresa, guardando o número de protocolo ou e-mail enviado e tudo que puder comprovar o fato. “As ligações devem ser ‘printadas’, com o horário, o número de telefone para que a gente possa contestar. Isso serve como prova, porque às vezes os números são diferentes, então o consumidor precisa se respaldar para que possa buscar os seus direitos.”

Em casos de dúvidas ou reclamações, os consumidores podem recorrer ao Procon Assembleia, que funciona de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na rua Agnelo Bitencourt, nº 213, no Centro. Mais informações pelo 4009 4826.

JÉSSICA SAMPAIO

SupCom ALE-RR

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