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FISCALIZAÇÃO – Jânio Xingu pede criação de comissão para acompanhar calamidade na saúde

A intenção é que o grupo técnico fiscalize as ações adotadas pelo Executivo durante a vigência do decreto

O vice-presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jânio Xingu (PSB), protocolou, nesta segunda-feira (25), um requerimento para criação de uma Comissão Especial Externa para acompanhar as ações do Governo do Estado diante do decreto de calamidade pública na Saúde, assinado pelo governador Antônio Denarium neste domingo (24).

Conforme o parlamentar, o Decreto 26.577/2019, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, permite que o Governo do Estado adquira medicamentos e materiais hospitalares de maneira emergencial, com a dispensa de processo licitatório. Segundo o governo, a medida foi necessária para atender à crescente demanda ocasionada pela crise humanitária na Venezuela. “Nós queremos dar transparência e colaborar com o Governo do Estado, buscando informações na fonte para garantir a lisura do processo”, justificou Xingu.

Segundo o primeiro vice-presidente, o requerimento será lido na sessão plenária desta terça-feira (26), quando o presidente da Assembleia Legislativa, Jalser Renier (SD), deve designar os parlamentares para fazer a composição do grupo. Em seguida, os integrantes da comissão escolherão presidente e relator.

O parlamentar explicou que entende a importância do decreto emergencial, considerando o agravamento da crise venezuelana e os impactos em Roraima nos últimos dias, mas ressaltou que Assembleia Legislativa precisa cumprir seu papel de fiscalizar. “Temos aqui quase 90 mil venezuelanos em situação vulnerável. Muitos estão doentes, precisando de atendimento médico, e sabemos que isso onerou a Secretaria de Saúde.”

Entenda o que diz a Lei de Licitações

Expressado no artigo 24, inciso IV, a Lei 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações, menciona que é dispensado o processo licitatório em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizar urgência em situações que agreguem riscos ou prejuízos em diversas áreas, entre elas à saúde.  “E somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergência ou calamitosa (…) que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias”, expressa.

Texto: YASMIN GUEDES

Foto: ALEX PAIVA

SupCom ALE-RR

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