Entre os brilhos das festas de fim de ano, estão os fogos de artifício. Contudo, os sons das explosões causam perturbação a animais, crianças autistas e idosos. O deputado Chico Mozart (Cidadania) pediu nesta terça-feira (7) ao Governo do Estado e às prefeituras que cumpram a Lei nº 1.484/2021, promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima [ALE-RR], que proíbe o manuseio de fogos ou artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.
“Isso tem um custo muito grande, de R$ 300 a R$ 500 mil em fogos. Vamos transformar em ceia para quem não tem o que comer. Conto com Vossa Excelência [governador Antonio Denarium, PP] e com esta Casa para que a lei entre em vigor”, solicitou Chico Mozart em referência às festas de Réveillon a serem promovidas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Boa Vista na virada do ano.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (PCdoB), se comprometeu a notificar os Poderes sobre a necessidade do cumprimento da lei. “Determino que nossa Procuradoria Jurídica tome as providências cabíveis”, disse.
Os deputados Lenir Rodrigues (Cidadania), Jeferson Alves (PTB) e Betânia Almeida (PV), sensibilizados pela causa, apoiaram o pedido de Chico Mozart pela relevância e segurança dos cidadãos e animais.
“Uma lei que realmente serve para proteger as pessoas com autismo, idosos com audição sensível, animais que sofrem. Essa lei é fantástica. Precisamos de maior divulgação porque tem outras formas de fazer fogos”, explicou Lenir Rodrigues.
Para Jeferson Alves, o descumprimento da norma é um desrespeito à população. “Infelizmente, já está virando costume a Assembleia Legislativa promulgar uma lei e insistir em não cumprir”, contou.
A deputada Betânia Almeida lembrou que várias capitais do Brasil cancelaram as festas de Réveillon e as queimas de fogos. Ela sugeriu que os Poderes consultem a população sobre a realização do evento. “Será que esse povo que pede emprego, qualidade de vida, passando fome quer queima de fogos?”, indagou.
Lei
A Lei nº 1.484 foi promulgada pela Assembleia Legislativa em 11 de junho deste ano, e proíbe a soltura de fogos de artifício ou uso de efeitos pirotécnicos sonoros ruidosos em ambientes abertos e fechados, em áreas públicas ou privadas. A recomendação é para utilização de fogos sem estampido, ou seja, apenas com efeitos visuais e/ou de baixa sonoridade.
O descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil, com valor dobrado em caso de reincidência. A lei foi regulamentada 90 dias após a publicação no Diário Oficial e pode ser consultada no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo):
http://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/1675/lei_no_1484_de_11_de_junho_de_2021.pdf.
Texto: Yasmin Guedes
Foto: Jader Souza
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