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CANCELAMENTO DE VOOS
Para evitar transtornos, Procon Assembleia esclarece dúvidas de passageiros

A virada do ano com a família em João Pessoa, na Paraíba, foi planejada com antecedência por Disnerley Maia Moraes. Na hora do retorno para Boa Vista, no dia 9, veio a surpresa. “Cancelaram o meu voo sem avisar, não enviaram e-mail, mensagem, absolutamente nada. Se eu não tivesse ligado para confirmar, ficaria na mão”, relembrou o empresário.

Com o surto de gripe e o avanço da variante ômicron do coronavírus no país, as regras para alteração de voos foram flexibilizadas por meio de medida provisória e de algumas legislações, alterando temporariamente as normas da Resolução nº 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Porém, a validade dessas medidas emergenciais terminou em 1º de janeiro, voltando a valer as normas regulamentadas pela Resolução 400 da Anac.

De acordo com a normativa, em casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea tem até sete dias para devolver, de forma integral, o valor da passagem, e pode gerar multa em caso de desistência. Antes, devido à pandemia, o prazo era de um ano para pagamento, sem multas.

Com isso, as companhias aéreas em Boa Vista já estão reprogramando os voos diários e o Procon Assembleia dá dicas importantes para que o cliente não saia prejudicado. Segundo a diretora do órgão, Mileide Sobral, é imprescindível que o consumidor esteja atento ao que foi combinado com a empresa no momento da compra das passagens.

“É extremamente importante que o passageiro se certifique de que as regras aplicadas sobre o seu voo estão de acordo com a legislação para o melhor entendimento de acordo com as normas vigentes a fim de evitar grandes transtornos”, explicou.

 

 

 

De acordo com Mileide, havendo o cancelamento por parte da empresa, o passageiro tem o direito de escolher pela reacomodação gratuita em outro voo, reembolso integral do valor que foi pago pela passagem ou a viagem por outra modalidade de transporte, quando possível.

“Já nos casos em que o passageiro é quem toma a iniciativa de cancelar, pode ser cobrada multa conforme previsto em contrato. Aquele que optar pelo reembolso em crédito, o valor e o prazo de validade deste crédito serão negociados com a transportadora”, destacou.

Ainda de acordo com a diretora do Procon Assembleia, o reembolso não é corrigido nesses casos e o consumidor deve ficar atento às viagens internacionais, pois há exceções. “Embora as regras para alteração de voos tenham mudado em janeiro, a flexibilização de normas ainda vale para voos internacionais”, concluiu.

Disnerley Moraes conseguiu remarcar as passagens para Boa Vista, mas admitiu que o impasse trouxe alguns transtornos. “Depois de muita luta, resolvi a data do meu retorno, mas não tive muito apoio da empresa aérea e boa vontade para solucionar meu problema. Precisamos ficar atentos”, observou.

Texto: Kátia Bezerra

SupCom ALERR 10.01.2022

Foto: Eduardo Andrade / Jader Souza

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