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SAÚDE
Leis promulgadas pela Assembleia Legislativa beneficiam população feminina

Ao longo dos anos, o número de mulheres no Brasil continua sendo superior ao de homens. A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feita em 2019, revelou que a população brasileira era composta por 48,2% de homens e 51,8% de mulheres.

No mesmo ano, a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) mostrou que dos 17,3 milhões de pessoas entrevistadas, acima de 18 anos, que buscaram algum atendimento na Atenção Primária à Saúde, (APS) eram mulheres, o equivalente a 69,9%.

Sendo assim, é natural que o Sistema Único de Saúde (SUS), com mais de 31 anos, atenda mais mulheres do que homens. Pensando neste contingente demográfico, três leis estaduais promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio (PCdoB), contribuem para aumentar a oferta e as condições de acesso à saúde pública para as mulheres.

A Lei nº 1.596/2021, de autoria do deputado Chico Mozart (Cidadania), obriga os hospitais públicos estaduais a fornecerem exames em mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência e outras necessidades especiais.

“A gente sabe da dificuldade enfrentada pela mulher com deficiência, e melhorar a qualidade de vida deste público é fundamental. Elas têm o direito ao exame, que deve ser feito anualmente pelas mulheres a partir dos 40 anos, em um mamógrafo adaptado”, disse Mozart.

 

Outra norma que alcança as mulheres, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, é a Lei nº1.599/2021, da deputada Tayla Peres (PRTB), que garante o uso do método contraceptivo de longa duração, conhecido por etonogestrel.

“O uso desse contraceptivo impede gravidez indesejada ou de risco. O método evita até mesmo que crianças fiquem desassistidas futuramente”, explicou a parlamentar, ao salientar que o Governo do Estado, por meio das secretarias de Saúde (Sesau) e do Trabalho e Bem-estar Social (Setrabes), vai regulamentar a lei.

 

A presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde é o que obriga a Lei nº 1.598/2021, de autoria da deputada Betânia Almeida (PV). A finalidade é promover um parto mais humanizado e um serviço público de qualidade e de acolhimento às parturientes.

Texto: Marilena Freitas

Foto: Arquivo SupCom

SupCom ALE-RR

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