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‘INOVAÇÃO LEGISLATIVA’
Projeto de lei autoriza governo a alterar participação governamental na Caer

A Assembleia Legislativa (ALE-RR) aprovou nesta quinta-feira (31) o Projeto de Lei (PL) nº 134/2022, com 19 votos, que autoriza o Poder Executivo a alterar a natureza e alienar, gratuita ou onerosamente, as participações societárias que possui na Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer).

 

A propositura também autoriza a modificar o controle sobre a empresa, que é uma sociedade de economia mista, sendo o governo o maior acionista. O PL visa adequar Roraima ao marco regulatório do saneamento básico no Brasil.

 

No ano passado, a Casa Legislativa também aprovou a Lei Complementar nº 300/2021, que criou a microrregião de saneamento básico, após audiência pública, inclusive com a participação de todos os municípios. A mensagem governamental afirma a necessidade de aprovação do PL nº 134 e que a lei anterior se “mostra insuficiente com a configuração adotada pelos demais estados”.

 

O Executivo argumentou ainda que havia a necessidade da inovação legislativa, “para que se possam preservar os contratos e a prestação direta dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios roraimenses, inclusive para resguardar que continuem a receber recursos federais”.

 

Outro

Os deputados aprovaram com 15 votos o PL nº 145/2022, de autoria governamental, que também autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante venda ou permuta, os imóveis urbanos de propriedade do Estado, onde atualmente funciona a Cidade da Polícia, localizado na avenida Getúlio Vargas, Canarinho.

 

Caberá à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad) proceder com os trâmites legais e providências relacionadas à concessão da escritura ao adquirente. O valor resultante da alienação será revertido para a construção, ampliação e melhorias da estrutura física da Polícia Civil e novo prédio da Procuradoria-Geral do Estado (Proge).

 

Veto

Os deputados também analisaram na sessão ordinária o veto governamental ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 05/2022, que altera dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil (PLC-55/2001), acrescentado à norma o Departamento de Perícia Oficial, tendo como subordinados o Instituto de Criminalística, o Instituto Médico-Legal e o Instituto de Identificação, que foi aprovado em 24 de março. Por 16 votos, os deputados mantiveram o veto.

 

Texto: Marilena Freitas
Fotos: Marley Lima
SupCom ALE-RR

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