Marilena Freitas aproveitou a promoção imperdível de uma companhia aérea, em fevereiro deste ano, e não pensou duas vezes. Comprou passagem de ida e volta para tirar férias na Bahia, porém, um imprevisto mudou os rumos da viagem e o sonho de um passeio inesquecível, acabou tirando o sono da jornalista. “Nos dias que antecederam a minha viagem, a companhia cancelou meu voo. Eles me deram um prazo para remarcar e foi o que eu fiz. Porém, quando chegou próximo da viagem, tive um contratempo e não pude embarcar. Procurei me informar e ler a Resolução da Anac, me informei sobre meus direitos e liguei para a companhia para resolver meu problema, mas não tive resposta”, relembrou.
Depois de sucessivas tentativas sem êxito, a consumidora procurou o Procon da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para auxiliar nas tratativas com a empresa aérea. “Lá [Procon] fui muito bem atendida. Eles resolveram meu problema em uma semana. Recebi o reembolso integral das minhas passagens. Às vezes a gente perde a passagem porque a gente não se informa. Sabia dos meus direitos. O Procon foi fundamental na resolução desse impasse”, avaliou.
Com o fim da emergência de saúde em relação à pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) retomou a legislação anterior para voos no Brasil, em janeiro deste ano. Com isso, as regras para alteração de voos foram flexibilizadas por meio de medida provisória e de algumas legislações, alterando temporariamente as normas da resolução nº 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Porém, para voos internacionais, a validade dessas medidas emergenciais terminou em 1º de abril de 2022, voltando a valer também, as normas regulamentadas pela Resolução da Anac.
Ter consciência sobre a legislação é imprescindível, conforme explica a diretora do Procon da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Mileide Sobral. “A lei emergencial surgiu para promover o equilíbrio por parte dos comércios e das companhias aéreas. Desde o dia 1º de janeiro deste ano essas regras deixaram de ter validade para voos domésticos nacionais e a partir de 1º de abril, elas deixaram de ter validade para voos internacionais. O consumidor deve ficar atento a essas informações”, ressaltou.
De acordo com a diretora, a normativa prevê que em casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea tem até sete dias para devolver, de forma integral, o valor da passagem, e pode gerar multa em caso de desistência. Antes, devido a pandemia, era um ano para pagamento, sem multas.
“Havendo o cancelamento do voo por parte da empresa, o passageiro tem direito de escolher pela reacomodação gratuita em outro voo, reembolso integral do valor que foi pago pela passagem ou a execução da viagem por outra modalidade de transporte, quando possível”.
É importante procurar os órgãos de defesa do consumidor, caso o passageiro precise formalizar o problema nas vias judiciais. “Formalizar a denúncia quando o consumidor observar uma falta de comunicação em tempo hábil, o cliente deve solicitar, por meio de mensagem de texto ou e-mail todas as informações sobre o problema. É importante essa comprovação para que o Procon possa resolver essa mediação de forma amigável. Caso isso não aconteça, o consumidor pode acessar o judiciário para ter uma resolução mais interessante”, destacou.
Despacho gratuito
O consumidor em breve, poderá ter gratuidade no despacho de bagagens nos voos. Aprovado nesta terça-feira (26) na Câmara dos Deputados a emenda que restabelece a gratuidade de bagagens despachadas nos voos. A alteração foi incluída na Medida Provisória 1089/2021, que altera regras da aviação civil. A matéria agora segue para votação no Senado.
Texto: Kátia Bezerra
Foto: Marley Lima
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