Eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos queimados são o problema mais comum decorrente das quedas de energia elétrica causadas pelas chuvas intensas em Roraima, segundo o Procon Assembleia. Por isso, os consumidores que forem vítimas desse e de outros tipos de transtorno, devem ficar atentos aos seus direitos.
De acordo com a diretora do Procon, Mileide Sobral, a indenização em caso de aparelhos danificados é assegurada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“Esse é um processo específico e tem que se iniciar junto à concessionária de energia elétrica. O consumidor deve procurar a empresa e solicitar o ressarcimento daquele aparelho danificado”, informou Mileide.
Ainda segundo a diretora, o cliente tem o prazo de até 90 dias para entrar em contato com a fornecedora do serviço após ter o aparelho queimado. Depois disso, a concessionária deve enviar um técnico para avaliar os danos.
“A empresa tem dez dias para fazer a verificação técnica. Esse prazo cai para um dia em caso de aparelhos de uso essencial, como geladeira. Se tiver reparo, então é feito o conserto. Se não houver possibilidade, a indenização ocorre conforme o valor do aparelho”, explicou a diretora.
Foi o que aconteceu com a jornalista Gabriela Alves e sua família. Durante um dia de chuvas intensas e constantes quedas de energia, os moradores perceberam que o motor do portão da casa havia parado de funcionar.
“Quando fomos sair, o portão não abria. Tentamos com todos os controles, mas não deu certo. Percebemos que o motor poderia ter queimado devido às quedas de energia”, detalhou a jornalista.
Ela afirma que a família entrou em contato com a empresa de energia elétrica e, no dia seguinte, foi enviado um técnico à residência para avaliar o problema.
“Ele constatou que havia queimado uma peça do motor em razão da queda de energia e por isso não funcionava. Depois, pagamos o conserto e demos entrada na empresa. Aproximadamente 15 ou 20 dias depois, fomos ressarcidos”, disse.
Problemas com a internet
Além das quedas de energia, as chuvas intensas também afetam o funcionamento da rede de telefonia móvel, fixa e internet. A diretora do Procon ressalta que em caso de interrupção no fornecimento dos serviços, os consumidores também têm direito ao ressarcimento.
“O consumidor que teve a ausência desses serviços tem que entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar esse abatimento na fatura. Ele tem direito a um desconto proporcional ao tempo que ficou sem a prestação do serviço, desde que seja superior a 30 minutos”, explicou.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem procurar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na avenida Ataíde Teive, número 3510, bairro Buritis. Também é possível buscar atendimento pelo WhatsApp ([95] 98401- 9465 e site ale.rr.leg/procon.
Texto: Juliana Dama
Fotos: Eduardo Andrade e Nonato Sousa
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