O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta terça-feira (21) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria de deputados da Casa, e um Projeto de Lei Complementar (PLC), do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).
A PEC ainda passará por um segundo turno de votação. Já o PLC, será encaminhado ao Executivo para sanção.
PEC nº 05/2022
A PEC nº 05/2022 propõe a adequação do texto do artigo 113 da Constituição do Estado de Roraima, que trata de orçamento impositivo.
A proposta é de autoria de vários deputados da Casa e recebeu 17 votos favoráveis em primeiro turno. A matéria ainda passará por um segundo turno de votação e, apenas com a aprovação nos dois turnos, poderá ser promulgada.
Conforme o texto da PEC, a atual redação do artigo 113 é considerada inconstitucional por estar em desacordo com a Constituição Federal (CF) de 1988 e tratar de emendas parlamentares impositivas de modo “prematuro”.
“A figura das emendas parlamentares impositivas em matéria de orçamento público, tanto individuais como coletivas, foi introduzida no Estado de Roraima antes de sua previsão no plano federal, que só ocorreu com as ECs [Emendas Constitucionais] nº 86/2015 e 100/2019”, diz trecho do parecer jurídico sobre a matéria.
Ainda de acordo com o parecer, “a legislação estadual dispõe em sentido contrário às normas gerais federais então existentes sobre o tema, o que não é admitido na seara das competências concorrentes. Não bastasse isso, apesar de a Constituição Federal ter passado a prever as emendas parlamentares impositivas em matéria orçamentária, fixou limites diferentes daqueles que haviam sido adotados pelo Estado de Roraima. As normas da CF/1988 sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de reprodução obrigatória pelo constituinte estadual”.
PLC nº 16/2022
O PLC nº 16/2022, de autoria do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), propõe reajuste de 5% no plano de cargos e salários de servidores de níveis médio e fundamental do Poder Judiciário.
A matéria foi aprovada por 14 votos e agora será encaminhada ao Executivo para sanção.
Conforme o TJRR, os vencimentos e proventos dos servidores públicos estaduais ativos e inativos estão abaixo dos parâmetros nacionais, por isso, a necessidade de adequação. Além disso, a proposta deve diminuir as disparidades entre as carreiras.
“Caso acolhida a proposta, por meio da readequação salarial de 5% sobre os vencimentos das carreiras de nível médio, a proporção em relação às carreiras de nível superior passaria dos atuais 50% para 52,5%. Reflexamente, as carreiras de nível fundamental serão contempladas com adequação proporcional, mantendo-se a atual proporção de 57,27% em relação à carreira de nível médio”, diz trecho da matéria.
Texto: Juliana Dama
Foto: Nonato Sousa
SupCom ALE-RR