O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei (PL) nº 407/2022, do Poder Executivo, que dá segurança jurídica ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), regido pela Lei nº 537, de 24 de março de 2006, e suas alterações.
Aprovado com 15 votos e emenda aditiva do parlamentar Nilton Sindpol (PP), o PL altera os valores dos cargos dos grupos ocupacionais I (operacional), II (nível médio) e III (nível superior) da Femarh e substitui a Lei nº 1.255/2018, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que, apesar de prever aumento de despesa, não havia sido instruída com a devida estimativa do impacto aos cofres públicos.
De acordo com a Mensagem Governamental (MG) nº 67/2022, a propositura regulariza a situação para que os servidores não tenham os salários reduzidos.
“Tem como escopo a preservação dos direitos impactados com o julgamento de inconstitucionalidade. Diante do exposto, visando não prejudicar os servidores com a repristinação [restauração] da lei que regulamenta o PCCR anterior, uma vez que implicará a redução dos salários dos servidores, é de fundamental relevância a imediata análise e aprovação deste projeto de lei”, justificou o Executivo.
Já a emenda no art. 7º adiciona ao caput do art. 3º da Lei nº 647/2008 a seguinte redação: “O servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo comissionado de direção, chefia ou assessoramento ou funções gratificadas perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescido do percentual de 65% [sessenta e cinco por cento] sobre o cargo comissionado ou da função gratificada, não se aplicando o disposto neste artigo a servidores efetivos de outras instituições que foram cedidos à Femarh”.
Texto: Suellen Gurgel
SupCom