Nesta quinta-feira (22), o plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou o Projeto de Lei (PL) n°370 de 2019, que dispõe sobre o estímulo ao Empreendedorismo Feminino no Estado. De autoria da deputada Catarina Guerra (União Brasil), a matéria foi validada em votação simbólica pelos parlamentares estaduais.
O texto aprovado relaciona quatro princípios para promover a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres, dentre eles, o incentivo do empreendedorismo feminino nas escolas e na formação cooperativista, a promoção de cooperação entre os entes públicos e o setor empresarial e a facilitação do acesso das mulheres empreendedoras às linhas de crédito adequadas para criação, manutenção e expansão dos negócios.
A matéria lista ainda os objetivos para beneficiar o empreendedorismo feminino no Estado, tais como, estimular a criação de trabalho e produção de renda por meio do desenvolvimento de projetos criados por mulheres, desenvolver competências relacionadas às atividades empreendedoras e apoiar as práticas que promovam o empreendedorismo e a gestão empresarial eficiente.
Na mesma sessão, o plenário da Assembleia Legislativa também validou o PL n°337 de 2022, que dispõe sobre a reserva mínima de 5% de vagas para mulheres na área da construção civil em obras públicas do Governo de Roraima.
A autoria da matéria é da deputada Lenir Rodrigues (Cidadania) e trata sobre a possibilidade da reserva do percentual ser exigido em editais de licitação de obras públicas estaduais, excluindo do cálculo os cargos destinados à limpeza, faxina e afins.
Agosto Lilás
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou ainda outra matéria que objetiva o combate à violência. De autoria da deputada Yonny Pedroso (PL), o Projeto de Lei n°168 de 2021 instituiu a campanha Agosto Lilás, visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com aprovação em votação simbólica, o texto prevê a realização, durante todo mês de agosto, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da Lei nº11.340 de 2006 (conhecida popularmente por Lei Maria da Penha).
As atividades previstas no PL poderão ser feitas de forma articulada com os Organismos Municipais de Políticas para Mulheres, sendo possível firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, Conselhos de Direitos e Conselhos de Classe.
“A proposta é articular uma série de ações preventivas para que possamos comunicar à sociedade em geral que violência contra a mulher é crime e que toda mulher tem direito a viver uma vida sem violência. Afinal, é consciente dos próprios direitos que a mulher poderá exercê-los da melhor maneira”, justificou Pedroso.
Todas as matérias aprovadas seguem para sanção ou veto governamental.
Texto: Anderson Caldas
Fotos: Marley Lima
SupCom ALE-RR