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APARELHOS QUEIMADOS
Consumidores prejudicados em casos de quedas de energia podem ser ressarcidos, alerta Procon Assembleia

No sábado (15), os roraimenses sofreram com um apagão e oscilação de energia elétrica por mais de seis horas. Segundo nota da Roraima Energia, o episódio foi devido ao desligamento geral das usinas de geração.

Não é de hoje que a população passa por essa situação. Roraima é o único Estado que ainda não faz parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) – rede brasileira de geração e malha de transmissão de energia elétrica. Constantemente, o órgão estadual de defesa do consumidor registra reclamações sobre eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos queimados em decorrência da instabilidade energética.

 

Conforme a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que cause lesão a terceiros, tem o dever de reparar o dano, o que não é diferente com as concessionárias de energia elétrica. Ela explica que cabe ao cliente lesado a comprovação dos fatos para que ele seja ressarcido.

“Se o consumidor verificar que ali houve, dentro daquele tempo do apagão ou até mesmo da oscilação de energia a queima de equipamento elétrico, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a concessionária, que pode ser feito de modo físico, online ou ligação. O cliente deve informar a unidade consumidora qual foi o equipamento danificado, a data e o possível horário da queima desse equipamento. De acordo com a Resolução n⁰ 1000/2021 da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica], o consumidor tem um prazo de até cinco anos para requerer esse ressarcimento. Ele vai seguir critérios diferenciados, com uma documentação comprovatória um pouco mais extensa do que aquele consumidor que entrar com esse pedido em até 90 dias”, explicou.

Ainda segundo ela, outra novidade trazida pela resolução é que há a possibilidade de reparação do aparelho danificado.

“A gente tem aquele mesmo prazo para que a concessionária vá verificar sobre esse aparelho queimado, que é de um dia para equipamentos que acondicionem alimentos perecíveis ou medicação, no caso de geladeiras e freezers, e até dez dias para outros equipamentos. Mas, para aquele consumidor que entrar com esse pedido em até 90 dias da data provável que ocorreu o dano, esse procedimento costuma ser mais simples, e a possibilidade de reembolso vai exigir do consumidor outros documentos, como a apresentação de dois orçamentos, de um lado emitido por um profissional qualificado, e também que aquelas peças que foram trocadas e queimadas devam ser entregues à concessionária quando ela requerer”, detalhou.

De acordo com o coordenador do atendimento comercial da Roraima Energia, Silvio Carneiro, a partir da data em que o consumidor entrar com o pedido de ressarcimento, após a vistoria realizada pela concessionária, ela tem 15 dias para entregar a carta de notificação, informando se o reembolso será deferido ou não.

“Se for aceito, a gente vai informar que ele precisa trazer nota fiscal ou dois laudos. Se for uma empresa [de vistoria] autorizada, apenas um laudo serve, se não, precisa de dois. O consumidor também deve trazer a peça danificada e informar de que forma ele quer esse ressarcimento, se em conta corrente ou desconto em fatura de energia. Tudo isso dentro do prazo de 90 dias da data que a gente entregar a notificação de deferimento”, destacou.

Serviços de internet

Com as quedas de energia, a internet também é comprometida, já que ela precisa de energia elétrica para o seu bom funcionamento. Segundo Sobral, diferentemente do procedimento de reparação com relação à energia elétrica, onde não há cobrança quando não é utilizada, com a internet pode-se solicitar um desconto em fatura.

“A internet é um serviço que o cliente paga pela utilização. Quando não é consumida, o usuário pode conseguir o desconto, que ocorre dentro da fatura daquele consumidor que ficou sem utilizá-la. Então, são questões diferentes, mas que funcionam da mesma forma ao consumidor: entrar em contato com o fornecedor para pedir a solicitação do desconto diretamente na fatura pelo tempo que ficou sem utilizar aquele serviço”, esclareceu.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem procurar o Procon Assembleia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, ou buscar atendimento pelo WhatsApp (95) 98401- 9465 e site al.rr.leg/procon.

 

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Alfredo Maia | Eduardo Andrade/ reprodução TV Assembleia

SupCom ALE-RR

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