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HOSPITAIS ESTADUAIS
Deputados derrubam veto total a PL que obriga justificativa sobre impossibilidade de atender paciente

Por 14 votos favoráveis, os deputados derrubaram o veto total ao Projeto de Lei (PL) nº 224/2021, que obriga os hospitais estaduais a fornecerem, por escrito, justificativa quando houver impossibilidade de atendimento a pacientes.

 

 

A votação da Mensagem Governamental (MG) nº 24/2023 ocorreu durante a sessão desta quarta-feira (17), no Plenário Noêmia Bastos Amazonas, da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Conforme as razões do veto, a matéria fere legislação federal, estadual e jurisprudência pacificada, visto que é exclusiva ou privativa do chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a estruturação e atribuições de secretarias, órgãos e entidades da administração pública.

“Conforme prevê o art. 61, § 1º, II, ‘b’ e ‘e’, da Constituição da República, outorgando ao chefe do Poder Executivo, em caráter de exclusividade, a prerrogativa de deflagrar o processo de leis que disponham sobre organização e funcionamento da administração federal. Por simetria, o art. 63, V, da Constituição Estadual, estabelece: ‘É da competência privativa do governador a iniciativa de leis que disponham sobre: […] V – criação, estruturação e atribuições das secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública”, cita trecho do documento.

O governo salientou ainda que a matéria interfere na gestão da Secretaria de Saúde (Sesau), por implicar um aumento de despesas para todo o Estado.

O autor do PL, deputado Neto Loureiro (PMB), defendeu a derrubada do veto alegando que não há, por parte do Legislativo, qualquer invasão de competência, e que é dever da Sesau, tendo em vista portaria anterior do Ministério da Saúde (MS) que determina tal medida.

“Nós não estamos ferindo nenhuma competência nem tratando de vício de iniciativa. É de total consonância legal o referido PL. Já existe uma portaria do MS, de número 1.820/2009, que trata disso, ou seja, quando houver alguma dificuldade temporária e não puder ter nenhum tipo de atendimento, é de responsabilidade da direção ou equipe do serviço prestar informações de forma clara. Estamos tratando de direito, tanto de informação quanto de saúde”, argumentou Loureiro.

 

O documento segue para promulgação do Poder Legislativo.

Vetos parciais

Ainda na sessão desta quarta-feira (17), os parlamentares apreciaram outros dois vetos parciais a projetos de lei de autoria do Executivo.

O primeiro foi referente a Mensagem Governamental (MG) Nº 26/2023, que vetou parcialmente o Projeto de Lei (PL) nº 075/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores, profissionais e trabalhadores de saúde de Roraima. Por 14 votos favoráveis, os deputados mantiveram o veto.

De acordo com o documento, as emendas realizadas no PL “extrapolam os limites da iniciativa parlamentar, na medida em que invadem matéria cuja iniciativa Legislativa é competência privativa do Chefe do Poder Executivo, violando, portanto, o princípio da independência dos Poderes”.

Já o veto parcial ao Projeto de Lei (PL) nº 011/2023, que altera a Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, a qual dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado de Roraima, justificado pela MG nº 28/2023, que alega que o parlamento extrapolou os limites da iniciativa legislativa, foi rejeitado pelos deputados por 15 votos favoráveis.

Desta forma, as alterações da matéria, aprovada pelos parlamentares na sessão do último dia 4 de abril, com emendas, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano.

Texto: Suellen Gurgel e Suzanne Oliveira

Fotos: Eduardo Andrade/ Nonato Sousa

SupCom ALE-RR

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