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PROCON ASSEMBLEIA
Passageiros podem pedir remarcação ou reembolso em caso de doença grave

A falta de paciência aliada ao desconhecimento sobre os direitos do consumidor garantidos em lei são dois fatores que contribuem para as perdas financeiras. Esses dois ingredientes juntos resultam também em estresse, o que pode piorar ainda mais a situação de quem por motivo de doença grave não conseguir viajar na data marcada.

E é possível cancelar uma passagem aérea por motivo de doença grave? De acordo com o Procon Assembleia, sim. O coordenador do órgão, advogado Felipe Souza, esclarece que a regra funciona, mas que depende do tipo de doença. Adiantou que se deve levar em conta a política de remarcação de passagem e de cancelamento de voo de cada companhia aérea.

 

“Doenças comuns como resfriado e mal-estar não impedem o embarque do passageiro. Então não é, necessariamente, todo o tipo de doença que será passível de se conseguir reembolso ou remarcação”, explicou.

O alerta é para os passageiros que descobriram doenças mais graves antes de embarcar. “Se a pessoa descobre uma doença e precisa ser internada, ou é uma doença contagiosa e realmente não consegue viajar, pode procurar a empresa ou a agência de viagem que contratou para solicitar o reembolso ou a remarcação da viagem”, detalhou o coordenador.

Conforme informou, esse procedimento deve ser feito pela empresa sem que o passageiro tenha que pagar qualquer outro valor. “Neste caso, quando há um fato superveniente, que é uma doença inesperada, a cláusula que cobra a tarifa passa a ser abusiva. Nossa legislação protege o consumidor de cláusulas abusivas, então ela teria o direito ao reembolso e a remarcação”, reforçou.

Souza lembrou que as empresas costumam pedir, no ato da solicitação da remarcação ou reembolso por conta de doença, alguns documentos para análise. “Se negarem e você se sentir lesado, se achar que realmente o motivo do reembolso ou remarcação é plausível, pode nos procurar que a gente tenta fazer um intermédio administrativo. Mas se não lograr êxito, o consumidor pode tentar judicialmente”, explicou.

A corretora de imóveis Amanda Fernandes, que sabe ser possível resolver com tranquilidade o cancelamento de uma passagem por motivo de doença, sugere que as pessoas busquem conhecer mais os direitos nas relações consumeristas que são pautadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Acredito que é muito importante conhecer nossos direitos. E para ser sincera, essa área do Direito do Consumidor as pessoas pouco conhecem. Muitas vezes está passando por essa situação difícil de doenças e termina saindo prejudicada por não conhecer o direito. Aconselho que procurem sempre seus direitos, o Procon Assembleia tem ajudado a nossa sociedade boa-vistense em inúmeros casos. Se desconhece os direitos, então procure o órgão de defesa legislativo, que receberá todo o esclarecimento necessário”, recomendou.

Desistir diante de uma situação como essa costuma ser o primeiro passo, mas Amanda reforça que essa não é a melhor decisão. “Aconselho essas pessoas que estão passando por esse momento de doença, que antes mesmo de pensar em desistir da passagem, porque é isso que geralmente acontece, que busquem seu direito porque a passagem pode ser cancelada e reembolsada. Quem está doente já está passando por uma situação difícil, então não pode perder também na questão financeira”, reforçou.

Texto: Marilena Freitas

Fotos: Nonato Sousa

SupCom ALE-RR

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