A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei (PL) nº 18/2023, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica de instituições de longa permanência para idosos, abrigos de crianças e adolescentes e centros terapêuticos de dependentes químicos, filantrópicos, constituídos na forma da lei, que tenham sob cuidado pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas. A matéria, aprovada com 15 votos favoráveis e nenhum contrário, foi apresentada pelo deputado Renato Silva (Podemos).
Segundo a norma, o responsável pela instituição deverá comprovar junto à concessionária de distribuição de energia elétrica, por meio de laudo médico, a existência de pessoas institucionalizadas com deficiência física e mobilidade reduzida ou que estão em tratamento médico, terapêutico e fisioterapêutico que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o consumo de energia elétrica.
A garantia da continuidade do serviço de fornecimento de energia elétrica não isenta a instituição do pagamento de eventuais valores devidos à concessionária, aplicando-se, no que couber, a legislação vigente.
A concessionária deverá afixar uma cópia da medida em local visível ao público em todas as suas unidades de atendimento.
Dignidade
Na justificativa da proposta, Silva argumenta que as políticas públicas para instituições de longa permanência para idosos são escassas, em decorrência do crescente aumento do segmento populacional. Além disso, aqueles que cuidam de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de dependentes químicos também precisam de atenção, em função da existência de pessoas institucionalizadas com saúde debilitada ou mobilidade reduzida que necessitam da utilização de aparelhos para a sua recuperação.
“A partir do momento em que essas pessoas passam a necessitar de apoio e cuidado para exercerem atividades funcionais, a intervenção de terceiros é fundamental. O Estado, em específico, possui papel essencial no cuidado ao idoso”, diz trecho do documento.
Ressalta ainda que a proposição tem como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida, assegurados na Constituição Federal de 1988. “Afinal, o direito à vida não é somente viver, mas viver com dignidade, com o mínimo de cidadania, qualidade de vida, liberdades, prazeres, alegrias, integridade moral e física, entre muitos outros”, complementou.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Jader Souza/ arquivo SupCom
SupCom ALE-RR