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PRIMEIRO TURNO
Aprovada PEC que garante gratificação integral para quem tem direito às licenças maternidade e paternidade

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (17), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 007/2023, que garante o direito de receber a remuneração integral durante as licenças maternidade e paternidade, o que inclui a gratificação da função em comissão, caso tenha. Além disso, garante que durante esse período sejam computadas as progressões, tanto horizontal quanto vertical.

Conforme ficou definido, “caso a remuneração seja composta por gratificação pelo efetivo exercício da função, esta deverá continuar fazendo parte da composição da remuneração mensal do servidor licenciado”. Dessa forma, o Executivo terá que manter as gratificações recebidas no mês anterior à licença.

O texto ressalta no inciso 5º que se “a remuneração do servidor for composta por horas complementares, nesse caso será tirada a média dos últimos 12 meses, anteriores à licença, para pagamento da remuneração”.

Outra garantia diz respeito aos casos de aborto comprovado em perícia médica oficial, que assegura à servidora o “direito a 30 dias de repouso remunerado, a partir da data do evento”.

De autoria do deputado Cláudio Cirurgião (União) e com o apoio de todos os colegas, a propositura garante que a licença terá início após a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, ou o que ocorrer por último.

Ao defender a PEC, Cláudio Cirurgião destacou que a medida visa corrigir um defeito constitucional que atualmente tira a gratificação das servidoras públicas com licença-maternidade.

“O período de gestação é o período em que a mulher mais precisa, assim como depois do parto. Hoje ela tem essa insegurança de manter a sua gratificação, sendo a PEC uma forma de dar esse direito a todas essas servidoras do Estado, para que não tenham a sua remuneração diminuída”, destacou o autor da PEC.

A propositura segue agora para votação em segundo turno.

Texto: Marilena Freitas

Fotos: Nonato Sousa / Jader Souza

SupCom ALE-RR

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