Nesta terça-feira (5), a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou por 17 votos o Projeto de Lei (PL) nº 302/2023, que autoriza o Poder Executivo a remanejar recursos provenientes de receita de alienações de terras públicas estaduais, no valor de R$ 37 milhões, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, para aplicação em investimentos no desenvolvimento do Estado.
Segundo a medida, os recursos necessários à execução do disposto decorrerão de receita de alienações de terras públicas da Fonte 1.756 (Recursos de Alienações de Bens/Ativos – Administração Indireta), – recursos próprios do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima).
Conforme o governo, os valores acumulados na conta excedem as demandas do instituto, enquanto o Estado tem necessidades de investimentos imprescindíveis ao seu progresso, como obras de infraestrutura e recuperação de prédios públicos, para as quais não há disponibilidade financeira.
“Diante deste cenário, pretende-se com a proposta em comento, realizar o compartilhamento das receitas a fim de potencializar o aproveitamento de recursos financeiros existentes no Estado em prol de seu desenvolvimento socioeconômico e, assim, evitar a ociosidade de recursos diante das necessidades de investimentos”, diz trecho da Mensagem Governamental (MG) nº 59/2023.
Antes da votação, o líder do governo, Coronel Chagas (PRTB), esclareceu que as receitas, provenientes da alienação de imóveis rurais e urbanos, enquadram-se na categoria econômica de capital, e, sendo assim, não podem ser utilizadas para custeio de despesas correntes em virtude de vedação expressa do art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000.
“Trata-se apenas de um remanejamento de recursos. Com essa aprovação, o Estado poderá transferir os recursos à Seinf [Secretaria Estadual de Infraestrutura], que poderá investir em vicinais, melhorando a infraestrutura do Estado”, argumentou Chagas.
O PL segue agora para sanção ou veto do governador Antonio Denarium (PP).
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Nonato Sousa
SupCom ALE-RR