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SUPERENDIVIDAMENTO
ALE-RR aprova norma que obriga comércios, bancos e afins a exporem cartazes com lei de prevenção

Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 141/2022, os estabelecimentos comerciais, agências bancárias e afins no Estado deverão afixar, obrigatoriamente, cartazes mencionando a Lei Federal 14.181/2021, que trata sobre regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prevê audiências de negociação entre credor e devedor, bem como cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.

De autoria da deputada Tayla Peres (Republicanos), a matéria foi apreciada na sessão ordinária desta quarta-feira (6), no Plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas, e teve 15 votos favoráveis.

A lei determina que esses cartazes devem ser afixados em espaços internos, em locais visíveis, e indicando o número dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Ainda conforme o texto, não se aplicam às regras de proteção do superendividamento as dívidas de consumidores que tiverem sido contraídas mediante fraude ou má-fé, forem provenientes de contratos celebrados dolosamente com a intenção de não realizar o pagamento ou que decorrerem da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

O PL segue para sanção do governo e pode ser conferido na íntegra pelo link sapl.al.rr.leg.br/materia/13360

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Marley Lima / Eduardo Andrade

SupCom ALE-RR

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