“Uma mulher indígena, de 44 anos, morreu após ser esfaqueada nas costas pelo companheiro, em Mucajaí.”
“Uma mulher, de 50 anos, foi morta a golpes de tesoura, no apartamento onde morava. O principal suspeito é o marido, de 30, segundo a Polícia Militar.”
“Uma jovem, de 26 anos, foi morta pelo ex-marido, de 39, com dois tiros, em Bonfim. De acordo com a Polícia Militar, o suspeito não aceitava o fim do relacionamento.”
Diariamente, os veículos de comunicação noticiam casos de agressão contra a mulher, praticados principalmente por companheiros ou ex-companheiros das vítimas que não se conformam com o término da relação. Uma realidade que assola todos os tipos de família.
Desde 2019, após a aprovação da Lei nº 1.346, da ex-deputada Yonny Pedroso, são celebrados o dia e a semana estadual de combate ao feminicídio em Roraima, compreendida em 9 de março. A data faz referência ao dia em que a Lei do Feminicídio foi sancionada no Brasil e objetiva sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres, levando-as, na maioria dos casos, à morte, além de divulgar os serviços e os mecanismos legais de proteção e formas de denúncias.
Nesse período, conforme a norma, deverão ser realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates, visando discutir o feminicídio como a maior violação dos direitos humanos contra as mulheres.
“Queremos garantir um dia de luta em que a sociedade e as instâncias públicas vão se reunir em torno de ações e conferências de políticas de combate ao feminicídio”, cita trecho da justificativa do projeto de lei estadual que derivou a lei.
Apesar de os crimes de feminicídio terem diminuído 40,8% entre os anos de 2020 e 2021, segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, proporcionalmente, Roraima ainda lidera o ranking dos estados onde mais se matam mulheres no país, com uma taxa de 7,4 mulheres mortas a cada 100 mil.
Dos casos notificados no ano passado, 16 mulheres foram mortas. Desses, quatro foram enquadrados como feminicídio, conforme a Polícia Civil de Roraima. Vale ressaltar que esse tipo de classificação de delito entrou em vigor em 2015, e foi acrescido ao rol de crimes hediondos, os quais são punidos com penas mais altas, que podem variar de 12 a 30 anos de reclusão.
A advogada do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), da Assembleia Legislativa (ALE-RR), Rayssa Veras, explica o que difere os dois tipos.
“Matar uma mulher em razão do sexo feminino, pelo simples fato de ser mulher, é feminicídio. Pode ser tanto aquela morte da mulher dentro do ambiente doméstico e familiar quanto a morte por discriminação e menosprezo do sexo feminino, que é inclusive considerado hediondo, ou seja, que tem maiores dificuldades de ocorrerem benefícios ao réu, como progressão de pena”, frisou.
Ainda de acordo com a advogada, casos em que a vítima esteja grávida, tenha dado à luz há três meses ou praticados na presença de ascendentes (pais/avós) ou descendentes (filhos/netos) da vítima, são motivos de agravamento de pena. Além disso, qualquer pessoa pode cometer o ato.
“A grande diferença de um para o outro é a motivação. A vítima tem que ser mulher, mas tanto homem quanto mulher podem cometer a infração. Muitas pessoas também pensam que só acontece entre casais, mas não. Pode acontecer de um tio contra a sobrinha, avó contra a neta e vice-versa, mas desde que a vítima seja mulher”, enfatizou Veras.
A Polícia Civil é uma instituição que atua após o cometimento de algum crime, por isso a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Jaira Farias, destaca a importância de ações preventivas e implantação de políticas públicas para que a rede de proteção e de combate à violência contra a mulher esteja estruturada, entrelaçada e solidificada.
“É importante isso porque, às vezes, ela não tem nem para onde ir, se sente perdida, não tem coragem nem forças naquele momento para fazer um boletim de ocorrência. Então, são importantes as casas de passagem para que ela seja acolhida até se sentir bem para denunciar, pedir medida protetiva, tentar evitar que a violência culmine com seu assassinato, e, o mais importante: visualizar a desigualdade que há naquela relação em que ela está vulnerável”, ponderou Jaira.
Se precisar, Chame!
Além das diversas normas aprovadas em prol do público feminino, a Casa do Povo ainda instituiu a Secretaria Especial da Mulher (SEM), como ferramenta de acolhimento e atendimento às vítimas. Com destaque para o Chame, idealizado pela ex-deputada e então presidente da Comissão da Mulher, Marília Pinto, há quase 15 anos o programa atua no combate e erradicação da violência doméstica e familiar, além das desigualdades de gênero e proteção.
Ao longo desses anos, entre as ações formuladas pela unidade, há palestras educacionais sobre o tema na comunidade escolar. Crianças, adolescentes e gestores são convidados a conhecer a atuação do programa e conseguir identificar, dentro do ambiente familiar, quais os comportamentos que podem configurar violência.
Os atendimentos presenciais ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Avenida Santos Dumont, 1470, Aparecida, e em Rorainópolis, na Av Dra Yandara, 3058, Centro. O atendimento virtual é feito por meio do ZapChame no número (95) 98402-0502, 24 horas, inclusive nos fins de semana e feriados.
Texto: Suzanne Oliveira
Fotos: Marley Lima / Eduardo Andrade
SupCom ALE-RR