Plenário da Assembleia aprova PEC nº 001/2024 para acúmulo de cargos por servidores da segurança pública – Nonato Sousa/SupCom-ALE-RR
Em sessões ordinária e extraordinária realizada nesta terça-feira (23), a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou em primeiro e segundo turnos duas propostas de emenda à Constituição (PECs).
A PEC nº 009/2023, proposta pelo deputado Renato Silva (Podemos) e outros parlamentares, altera o inciso XXXIII do art. 33 da Constituição Estadual, dispondo sobre pedidos de informação ao Poder Executivo, secretários de Estado, autoridades equivalentes e de dirigentes de entidades da administração estadual indireta
As principais mudanças permitem que os pedidos sejam feitos por deputados, comissões ou pela Mesa Diretora, amplia o prazo máximo de resposta para 30 dias e preconiza como crime de responsabilidade a recusa, o não atendimento ou a prestação de informações falsas, independentemente do nível hierárquico da autoridade.
Além disso, foi incluído o §3º ao artigo 33, dispondo que a informação solicitada pelo deputado à Mesa Diretora prescindirá de deliberação prévia do plenário, devendo ser encaminhada por ofício. Durante a discussão da matéria, Silva destacou a importância da medida para a autonomia do Poder Legislativo.
“Este é um marco, porque estamos livres. A partir de hoje, nenhum deputado será mais constrangido a fazer um pedido de informação”, garantiu Silva, referindo-se ao instrumento que visa ao acesso rápido e eficiente a informações dos órgãos da administração pública.
A PEC foi aprovada com 21 votos no primeiro turno e com 18 no segundo, com emenda modificativa e aditiva.
Acúmulo de cargos
Os deputados também aprovaram a PEC nº 001/2024, de autoria de Soldado Sampaio (Republicanos) e de vários deputados, com 21 votos no primeiro turno e 19 no segundo. A matéria altera e acrescenta dispositivos à Constituição Estadual para garantir aos policiais militares, penais e civis, e bombeiros militares a possibilidade de acumular a função com cargos nas áreas de saúde e educação.
A acumulação é permitida independentemente do posto ou graduação, função ou quadro funcional na instituição militar (policiais militares e bombeiros militares). “A medida visa valorizar os profissionais e atender à demanda por serviços especializados em áreas essenciais”, disse Sampaio.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Marley Lima
SupCom ALE-RR