Lago do Caracaranã, município de Normandia – foto: Alfredo Maia/SupCom ALERR
Durante a sessão desta quarta-feira (3), na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), os deputados aprovaram o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 201/2021, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.522/2021, proposta pela deputada Aurelina Medeiros (Progressistas), obrigando a permanência de salva-vidas em balneários, praias, lagos, lagoas, cachoeiras e rios. A intenção do autor do substitutivo, deputado Renato Silva (Podemos), é proporcionar uma segurança ainda maior aos frequentadores desses locais.
“Em nosso Estado, dotado de todas as condições climáticas e naturais, é comum a procura por locais com água em abundância para prática de atividades de lazer, recreação e esportes. Assim, para que nossa população possa desfrutar dessas atividades de modo prazeroso, se faz necessária a segurança, e esta notadamente somente poderá ser proporcionada por pessoas habilitadas e capacitadas, de tal forma que possam agir com precisão em caso de emergência”, afirmou Silva na justificativa do projeto de lei.
Conforme texto do substitutivo, os espaços privados de uso público deverão contratar profissionais salva-vidas, na proporção de um para cada grupo de 200 pessoas que frequentem a instalação aquática. Esses profissionais devem ser treinados e capacitados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR).
Ainda segundo o texto, em espaços de uso público, de propriedade da União e do Estado, a prestação de serviço dos salva-vidas fica sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros. Já nos espaços públicos de propriedade dos municípios, ficam responsáveis as brigadas municipais de salva-vidas, organizadas nos termos de lei municipal específica.
Além da habilitação específica, expedida pelo órgão competente, o exercício da função de salva-vidas civil, segundo texto do substitutivo, deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos: idade mínima de 18 anos; comprovação de idoneidade, mediante apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais; comprovação de aptidão sanitária, física e mental, mediante prestação e aprovação nos respectivos exames; escolaridade mínima de ensino médio; e situação militar regularizada, em caso de sexo masculino.
Texto e fotos: SupCom ALERR