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ANULAÇÕES PARCIAIS
Deputados votam vetos do Poder Executivo a projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa

Duas mensagens governamentais de vetos a projetos de lei (PLs), que versam sobre anulações parciais de artigos das matérias, foram analisadas e votadas pelos deputados na sessão ordinária desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa de Roraima. As decisões serão encaminhadas para sanção governamental.

A primeira mensagem, sob o número 38/2024, se refere ao PL 104/2023, que institui a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua e a Semana Estadual de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua, apresentado ao Legislativo pelos deputados Armando Neto (PL) e Renato Silva (Podemos) e aprovado na sessão de 30 de abril deste ano.

Conforme justificativa do Poder Executivo, a parcialidade do veto se dá por vício de competências em artigos. Os parlamentares entenderam em comissão que a proibição não prejudicaria a matéria, e 18 votaram pela sua manutenção.

Em seguida, os parlamentares apreciaram a Mensagem Governamental nº 39/24 sobre o PL 143/2023, de autoria do deputado Isamar Júnior (Podemos), que trata de diretrizes para a implantação de bibliotecas comunitárias em Roraima. Na decisão do Estado, o PL encontra-se em desacordo, parcialmente, com a Constituição por acreditar que há vícios, sem impacto financeiro, por concessão de benefícios. Contudo, os parlamentares decidiram, por 16 votos, rejeitar o veto.

 

Requerimento

Os parlamentares aprovaram, de forma simbólica, o Requerimento nº 96/2024, apresentado pelo deputado Dr. Meton (MDB), com pedidos de informações à Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) sobre a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do Estado que possa ocorrer com a aprovação de dois PLs acerca de isenção de taxas do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Roraima, entre elas para aquisição da primeira inclusão da observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de pagamento de quaisquer taxas de serviços por condutores com mais de 70 anos de idade.

Texto: Yasmin Guedes Esbell

Foto: Nonato Sousa

SupCom ALERR

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