Projeto de lei que facilita pagamento de água e luz foi aprovado pela Casa Legislativa – Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou com 16 votos, em sessão ordinária desta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) n° 106/23, de autoria do deputado Armando Neto (Partido Liberal), que obriga as empresas concessionárias e permissionárias do Estado a disponibilizar a ferramenta Pix, ou equivalente, como meio de pagamento.
Exemplos de empresas desse tipo são as fornecedoras de água e energia. De acordo com o PL, o pagamento poderá ser feito pelo celular, no aplicativo bancário do usuário.
Conforme a justificativa do PL, os avanços tecnológicos podem propiciar e facilitar a cidadania. Além disso, a tecnologia é eficaz para auxiliar nos afazeres diários.
“Em pouco tempo de funcionamento, o Pix já ultrapassou, em volume, outros meios tradicionais de pagamento e continua em evolução. Isso evidencia que a sociedade está se adaptando cada vez mais rápido ao avanço da tecnologia. Estamos diante de um marco no mercado de pagamentos do Brasil, que já está presente na rotina da maioria dos brasileiros”, destaca trecho da justificativa.
O autor do projeto reforçou que a matéria irá garantir o direito do cidadão e contribuinte que usam serviços dessas empresas privadas.
“Muitas vezes [as empresas], cortam a água ou luz, a exemplo da Caer e Roraima Energia, e o cidadão precisa imprimir o boleto ou ir para a fila do banco para pagar e gerar uma religação, e isso gera transtornos. Com o Pix, o pagamento é na hora e se faz de qualquer lugar, e a empresa tem a obrigação de restabelecer o serviço de forma imediata”, disse Armando Neto.
O deputado Marcos Jorge (Republicanos) parabenizou a iniciativa do colega e afirmou que a matéria garante comodidade ao consumidor.
“O pagamento via Pix desobriga o consumidor a pagar taxas quando ele é correntista de um banco, mas precisa pagar em outro. Toda a burocracia bancária só traz prejuízos à população”, acrescentou.
Texto: Bruna Cássia
Fotos: Eduardo Andrade/ Marley Lima