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ORÇAMENTO E FINANÇAS
Deputados decidem manter dois de três vetos governamentais a projetos de lei

Os deputados mantiveram dois dos três vetos do Poder Executivo a projetos de lei direcionados a orçamentos e finanças na sessão ordinária desta terça-feira (24). As conclusões serão encaminhadas para o Poder Executivo.

O primeiro a entrar em discussão foi o veto total ao PL nº 162/2023, que estabelece a participação no Programa Jovem Aprendiz de todas as empresas terceirizadas que prestam serviço para qualquer órgão público da administração direta e indireta do Estado de Roraima, apresentado ao parlamento pelo deputado Eder Lourinho (PSD). O governo alega vício de iniciativa, uma vez que há leis federais pertinentes ao tema.

O deputado Coronel Chagas (PRTB) sugeriu ao autor da matéria a elaboração de uma indicação ao Poder Executivo como estímulo à ocupação e oportunidade do primeiro emprego a jovens e acadêmicos em formação.

O segundo veto total aprovado no parlamento recaiu sobre o Projeto de Lei nº 28/2024, de autoria do deputado Jorge Everton (União), que autoriza a Agência de Desenvolvimento de Roraima – DESENVOLVE/RR prorrogar, pelo prazo mínimo de um ano, o vencimento das parcelas dos financiamentos rurais (linhas de créditos rurais) voltados para a agricultura familiar.

O autor da matéria lamentou o posicionamento do governo. “Todos vivenciaram uma crise aqui no Estado onde a queimada acabou com todas as oportunidades da agricultura familiar. Gado morrendo, preço da carne despencando, falta de água, queimada, fumaça, isso foi notório. Esse projeto é autorizativo, o que falta é sensibilidade do governo com a agricultura familiar”, disse Everton.

Como líder da base governista, o deputado Coronel Chagas defendeu. “Todos são conhecedores das dificuldades, entretanto é uma matéria com vício de iniciativa. A gente sugere ao deputado que faça uma indicação ao Estado para que venha do Executivo a fim de evitar esses tipos de iniciativa”, frisou.

O único veto rejeitado pelos deputados refere-se ao Projeto de Lei nº 309/2023, que altera e acresce dispositivos da Lei 1.691, de 21 de junho de 2022, apresentado pelos deputados Angela Águida Portella (Progressistas) e Soldado Sampaio (Republicanos). Em resumo, a proposta diferencia os precatórios de natureza comum dos de natureza alimentar, e que este segundo seja pago de maneira prioritária.

Texto: Yasmin Guedes Esbell

Foto:

SupCom ALERR

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