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OPORTUNIDADE PARA TODOS
Aprovado PL que isenta pessoas de baixa renda de pagarem taxa de inscrição nos concursos públicos em Roraima

Projeto aprovado por 16 votos, vai beneficiar pessoas de baixa renda

Deputados da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovaram por 16 votos, em sessão ordinária desta terça-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 212/2024, da parlamentar Tayla Peres (Republicanos), que beneficia pessoas de baixa renda que se inscrevam em concursos públicos do Estado.

A norma visa incluir o artigo 11-A à Lei n º 1.172/2017, que estabelece normas gerais relativas a concursos públicos, com o objetivo de isentar pessoas de baixa renda a pagar taxa de inscrição nos concursos públicos realizados na esfera estadual pela administração pública direta e indireta, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e pelas universidades.

Entretanto, é necessário ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal. A declaração falsa eliminará o candidato do concurso público e o sujeitará às sanções administrativas e penais previstas em lei.

Conforme justificou a deputada em projeto, a iniciativa busca promover a inclusão social e a equidade de oportunidades nos concursos públicos realizados no Estado, uma vez que a lei ainda carecia de dispositivos que abordassem de forma direta as dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

“A adição do artigo 11-A, conforme especificado neste projeto, vem justamente para preencher essa lacuna, dirimindo a barreira econômica ao acesso a oportunidades e contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária”, acrescentou.

Tayla adicionou que a exigência de taxa de inscrição pode representar um obstáculo significativo para muitas pessoas que, mesmo possuindo a qualificação necessária, acabam excluídas do processo seletivo devido à sua condição financeira.

Durante a sessão, a parlamentar destacou que em alguns concursos é informado como o candidato pode ser isento, então o projeto de lei surge para regulamentar estas normas.

Após aprovação no Plenário, o projeto de lei segue para o Poder Executivo. Se sancionada, a lei entra em vigor na data da publicação.

Texto: Bruna Cássia

Fotos: Marley Lima/ Eduardo Andrade

SupCom ALE-RR

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