A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) promoveu, nesta quarta-feira (12), uma palestra intitulada “Condutas Vedadas para as Eleições 2026”, com foco nos agentes públicos. Participaram membros do Poder Judiciário, estudantes de direito e servidores do parlamento. O palestrante foi o juiz eleitoral Renato Albuquerque, e o objetivo foi orientar os servidores públicos sobre o que podem ou não fazer durante o pleito do próximo ano.
Estiveram presentes o presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), Aurelina Medeiros (Progressistas), Eder Lourinho (PSD), Rarison Barbosa (PMB), Marcos Jorge (Republicanos) e Coronel Chagas (PRTB).
“Quero agradecer ao juiz Renato Albuquerque pela palestra esclarecedora e a contribuição deixada para todos os servidores, chefes de gabinete e os deputados. Devemos trazer uma equipe de comunicação especialista no assunto para passar as orientações a toda nossa equipe e para os servidores, o que pode, o que não pode, qual o melhor caminho para o uso das redes sociais nesse processo democrático de escolha”, comentou Sampaio.
Convidado para palestrar, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) lembrou que a Constituição Federal baliza todas as normas que estruturam os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, e que coube à Justiça Eleitoral buscar a representatividade dos grupos sociais, principalmente das minorias.
“Seja genuína, honesta, transparente e, sobretudo, isonômica. É na busca pela escolha de nossos representantes que a Justiça Eleitoral atua. É uma justiça específica para que a vontade popular, expressada nas urnas, seja contemplada à revelia de abuso de poder econômico, político, religioso, acadêmico, abusos de todas as sortes. O importante é que exista a liberdade livre e manifesta do eleitor”, acrescentou o magistrado.
Albuquerque reforçou que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsáveis por organizar e orientar as ações durante os pleitos, são constantemente atualizadas frente às mudanças na área da comunicação e às transformações sociais.
“Temos inúmeras perspectivas para as próximas eleições, como o tráfego pago, que aconteceu em São Paulo. O candidato com capital imenso de seguidores patrocinava em seu nome para potencializar a própria campanha. E não estávamos preparados para isso. E aquela forma [de disputar a eleição] estava desequilibrando o pleito e a igualdade entre os candidatos. Coube, portanto, ao TSE regulamentar as eleições. [A mudança nas resoluções] vai depender do que acontece na sociedade”, disse.
Antes e durante a campanha
As eleições devem ocorrer no dia 4 de outubro de 2026. Caso haja um segundo turno, a votação será dia 25 de outubro, conforme o calendário do TSE. Os eleitores brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Uma das alterações previstas para as próximas eleições é que a posse do presidente da República ocorrerá no dia 5 de janeiro (não mais no dia 1°) e a dos governadores no dia seguinte.
O magistrado complementou que a atuação da Justiça Eleitoral vai desde o registro até a diplomação dos eleitos, com foco em manter a concorrência no âmbito da igualdade. Ele destacou que, na época de pré-campanha, os agentes públicos não podem pedir expressamente voto, mas estão autorizados, por exemplo, a mencionar que serão candidatos em futuro pleito e prestar contas do mandato.
“Aquilo que for permitido ao particular é permitido ao agente público. Tem que se pautar por isso. Os abusos são de estrutura pública, como seção de prédios, distribuição de brindes que gere uma grande intervenção social. Na pré-campanha é sem uso de estrutura pública e sem pedir votos, porque não é possível pedido explícito de voto. Pode dizer que será candidato, pode prestar conta, mas não pode pedir voto. Temos que ter cuidado com algumas manifestações que, estruturalmente, podem conduzir ao pedido explícito de voto”, orientou Renato Albuquerque.
Já em relação ao período de campanha, o juiz eleitoral disse que a legislação não permite que atos de governo sejam creditados como ato pessoal. Isto é, a coisa pública não pode ser tomada como algo individual, como, por exemplo, uma obra pública ser entregue com slogan e nome de político.
“Os exageros acontecem e aqueles que, de alguma forma, foram violados e prejudicados, oferecem as ações e a Justiça Eleitoral se debruça e dá sua decisão a partir da jurisprudência”, complementou, ao acrescentar que as resoluções do TSE ainda não foram disponibilizadas sobre as mudanças para o próximo ano.
O magistrado mencionou ainda sobre a publicidade institucional: “é vedada três meses antes da eleição. É proibido participar de inauguração pública, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, salvo em estado de calamidade pública ou programas sociais já em execução”.
Acompanhe as ações do Legislativo
Quer saber tudo o que acontece na Casa Legislativa? Basta acessar o site da Assembleia. Diariamente, a TV Assembleia, canal 57.3, e a Rádio Assembleia, 98,3FM, têm reportagens sobre o que está sendo discutido e aprovado pelos deputados. Se deseja ter toda a programação da emissora legislativa na palma da mão, baixe o aplicativo tvAleRRPlay.
Além disso, você pode acompanhar as redes sociais do Poder Legislativo (@assembleiarr) e o canal no YouTube, onde ficam salvas as sessões plenárias, as audiências públicas, os documentários produzidos pela Superintendência de Comunicação, reportagens, reuniões de comissões e muito mais.
Para ler as propostas de lei ou os textos já aprovados pelos parlamentares, é só visitar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), ferramenta da Casa que permite ter acesso aos documentos que tramitam na Assembleia, verificar quais matérias serão discutidas nas sessões e outros serviços de interesse público. Já as fotos dos eventos do parlamento podem ser conferidas no Flickr.
Texto: Josué Ferreira
Fotos: Nonato Sousa
SupCom ALERR





