Lei Ordinária Nº. 899

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS VENCEDORAS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE RORAIMA, A RESERVAREM NO MÍNIMO DE 3% DO TOTAL DE VAGAS EXISTENTES NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E DE SERVIÇOS AOS SENTENCIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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