Lei Ordinária Nº. 431

DECLARA ÁREA TURÍSTICA NO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MONTE RORAIMA, A SERRA GRANDE, O LAGO DO CARACARANÃ, A CACHOEIRA DO BEMQUERER, NO RIO BRANCO, E CACHOEIRAS DE UIRAMUTÃ E A SERRA DO TEPEQUÉM.

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