Lei Ordinária Nº. 1289

DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA PELA REDE ESTADUAL DE SAÚDE, NOS CASOS DE MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DECORRENTE DE UTILIZAÇÃO DE TÉCNICA DE TRATAMENTO DE CÂNCER, BEM COMO CIRURGIA DE MAMOPLASTIA REDUTORA, EM CASOS DE SEIOS EXCESSIVAMENTE GRANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária Nº. 1286

DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS DE ABDOMINOPLASTIA E LIPOASPIRAÇÃO PÓS GASTROPLASTIA (BARIÁTRICA) PELA REDE ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Lei Ordinária Nº. 1245

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS QUE VISEM À REPRODUÇÃO DO CONCEITO DE IDEOLOGIA DE GÊNERO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS ESTADUAIS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DE RORAIMA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária Nº. 1038

“ESTABELECE PARÂMETROS PARA A REMISSÃO, RENEGOCIAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS RESULTANTES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS CONTRATADOS JUNTO AO EXTINTO BANCO DO ESTADO DE RORAIMA S.A- BANER, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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