PROÍBE AOS TITULARES DE SECRETARIAS DE ESTADO O EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E DE SEREM MEMBROS DOS CONSELHOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROÍBE AOS TITULARES DE SECRETARIAS DE ESTADO O EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E DE SEREM MEMBROS DOS CONSELHOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.