DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO AOS PASSAGEIROS RODOVIÁRIOS DO SEGURO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO POR PARTE DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO AOS PASSAGEIROS RODOVIÁRIOS DO SEGURO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO POR PARTE DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.