DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS AFIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL, OS MALEFÍCIOS DO FUMO, DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS E DAS DROGAS
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS AFIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL, OS MALEFÍCIOS DO FUMO, DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS E DAS DROGAS